Despacho 6775/2023, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 122/2023, Série II de 2023-06-26
- Data: 2023-06-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, mestre Marcelo Mendonça de Carvalho.
No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 6605/2022, de 17 de maio, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, mestre Marcelo Mendonça de Carvalho, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
I - No âmbito da Secretaria-Geral:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, incluindo, entre outras, a autorização para a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, trabalho excecional que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos do disposto no artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
1.3 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte e de alojamento, dos trabalhadores sem contrato de trabalho em funções públicas, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.4 - Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do disposto, respetivamente, no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.5 - Atribuir equipamentos para uso oficial a trabalhadores e autorizar os encargos assumidos nos termos do disposto no artigo 168.º do Código do Trabalho e no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e serviços, sob qualquer regime, até ao montante máximo que me foi delegado pelo Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis até ao montante máximo que me foi delegado, nos termos do disposto no Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, obtido parecer favorável da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e devendo estes contratos ser comunicados à Unidade de Gestão Patrimonial após a sua celebração.
3 - Em outras matérias:
3.1 - Registar, aprovar e validar cartões de identificação nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 286/79, de 19 de junho, na sua atual redação;
3.2 - Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas respetivas, nos termos do disposto no Decreto-Lei 87/99, de 19 de março.
II - No âmbito da gestão orçamental dos gabinetes dos membros do Governo da administração interna, e sem prejuízo da competência delegada nos respetivos chefes dos gabinetes:
1 - Autorizar despesas e respetivo pagamento e, nessa conformidade, promover toda a tramitação processual subsequente à autorização das despesas, bem como submeter à Direção-Geral do Orçamento os pedidos de libertação de créditos (PLC) e os pedidos de autorização de pagamentos (PAP).
2 - Autorizar as alterações orçamentais, nos termos constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e legislação vigente, bem como a antecipação de duodécimos.
3 - Aprovar a incidência das cativações e ou congelamentos orçamentais que legalmente forem determinados e autorizar as eventuais alterações e a redistribuição dos cativos, nos termos da legislação vigente.
III - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, subdelego ainda no secretário-geral da Administração Interna a competência dos governadores civis em matéria de posse administrativa de obra e a competência para proceder à intimação, prevista no artigo 56.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, na redação atualmente em vigor.
IV - A representação da administração interna nos júris previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo ao Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual, deve ser assegurada pelo secretário-geral da Administração Interna, que, para o efeito, designa os trabalhadores necessários ao desempenho destas atividades.
V - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo secretário-geral do Ministério da Administração Interna desde o passado dia 30 de março de 2022.
VI - São revogados os Despachos n.os 8033/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2022, e 6117/2023, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2023.
19 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
316588561
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389023.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1936-07-30 -
Decreto-Lei
26852 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
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1979-06-19 -
Portaria
286/79 -
Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral
Aprova os modelos de cartões de identificação a emitir para entidades particulares, individuais ou colectivas, corpos de bombeiros e empresas ou companhias que prestam serviços públicos.
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-03-19 -
Decreto-Lei
87/99 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-12-03 -
Decreto-Lei
235/2008 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo.
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2011-11-30 -
Decreto-Lei
114/2011 -
Ministério da Administração Interna
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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