Aviso 11830-A/2023, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 119/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-06-21
- Data: 2023-06-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento de ingresso para 50 postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e de 8 postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção Regional da Administração da Justiça da Região Autónoma da Madeira para a carreira e categoria de conservador de registos.
Concursos para ingresso na carreira unicategorial de conservador de registos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 50 postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e de 8 postos de trabalho no mapa de pessoal da Direção Regional da Administração da Justiça da Região Autónoma da Madeira.
1 - Pelo presente aviso faz-se público que se encontram abertos concursos, promovidos pelo Instituto dos Registos e do Notariado I. P., de ingresso na carreira unicategorial de conservador de registos, classificada no grau 3 de complexidade funcional, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do presente aviso.
2 - A autorização para a abertura decorre, respetivamente, dos seguintes atos respeitante a cada um dos concursos previstos no presente aviso:
a) Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. datada de 14 de junho de 2023, na sequência da autorização por despachos de Suas Excelências o Secretário de Estado da Justiça, de 16 de setembro de 2022, a Secretária de Estado da Administração Pública, de 13 de fevereiro de 2023, e do Ministro das Finanças, de 17 de março de 2023.
b) Despacho de 29.03.2023 de Sua Excelência o Secretário Regional da Educação, Ciência e Tecnologia e despacho do Secretário Regional das Finanças, membro do Governo Regional responsável pela área das Finanças e da Administração Pública, de 7 de junho de 2023.
3 - O número de postos de trabalho a preencher corresponde aos seguintes, a preencher em procedimentos de recrutamento autónomos:
a) Cinquenta postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., nos termos dos artigos 14.º a 16.º do Decreto-Lei 115/2018, de 21 de dezembro, adiante designado por decreto-lei, e da alínea a) do artigo 1.º, conjugados com o artigo 3.º da Portaria 134/2019, de 10 de maio, adiante designada Portaria;
b) Oito postos de trabalho no mapa de pessoal da Direção Regional da Administração da Justiça, Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/2003 de 8 de outubro e das disposições legais acima indicadas.
4 - Os candidatos podem concorrer autonomamente a cada um dos procedimentos referidos no número anterior, ou aos dois simultaneamente.
5 - É garantida a reserva de três postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a aplicar unicamente ao procedimento previsto na alínea a) do número anterior (ingresso nos mapas do Instituto dos Registos e do Notariado I. P.).
6 - A caracterização do posto de trabalho a ocupar corresponde à de conservador de registos, exercendo as funções inerentes às qualificações e competências da respetiva carreira, de acordo com o perfil profissional definido no artigo 7.º do decreto-lei e com o conteúdo funcional previsto no artigo 8.º do mesmo diploma.
7 - Não é exigível prévio vínculo à função pública, sendo os requisitos de admissão ao concurso os seguintes (devendo estar reunidos até à data-limite de apresentação de candidatura):
a) Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em concreto:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser titular do grau académico de mestre em Direito (com licenciatura base em Direito), ou ser titular do grau académico de licenciado em Direito, obtido na sequência de ciclo de estudos realizados no quadro de organização de estudos anteriores ao regime introduzido pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, ou equivalente legal (cf. previsto no n.º 2 do art. 14.º do decreto-lei), não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Quaisquer diplomas estrangeiros devem estar devidamente reconhecidos, nos termos da legislação em vigor.
8 - Em matéria de remuneração base, é aplicável o seguinte:
a) Os candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, frequentam o curso de formação inicial específica, mediante celebração de contrato a termo resolutivo certo, e têm direito, nesse período, a uma remuneração mensal de valor correspondente a 50 % do primeiro nível remuneratório da primeira posição remuneratória desta carreira, conforme previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 145/2019, de 23 de setembro e nos n.os 4 e 5 do artigo 14.º do decreto-lei;
b) Durante a realização do curso de formação inicial específica os candidatos que já eram detentores de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, frequentam o curso em regime de comissão de serviço e podem optar pela sua remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem constituída por tempo indeterminado, nos termos do n.º 6 do artigo 14.º do decreto-lei;
c) Os candidatos que ingressem na carreira, e que não possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido são integrados na 1.ª posição remuneratória da carreira especial de conservador de registos, nível remuneratório 42 da Tabela Remuneratória Única (TRU), no montante pecuniário atual de (euro) 2.702,15 (dois mil setecentos e dois euros e quinze cêntimos), nos termos previstos no n.º 1 do artigo 9.º e no Anexo I do Decreto-Lei 145/2019, de 23 de setembro;
d) Os candidatos que ingressem na carreira, quando já possuam vínculo de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, são remunerados pela primeira posição da tabela aplicável, exceto se a sua remuneração corresponder a montante pecuniário mais elevado, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 145/2019, de 23 de setembro.
9 - A forma de apresentação da candidatura corresponde à seguinte, para qualquer um dos procedimentos supra identificados:
a) Todas as candidaturas são submetidas exclusivamente em formato eletrónico, através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica recrutamento.irn.justica.gov.pt, sem possibilidade de utilização de qualquer outro suporte;
b) Os candidatos devem declarar diretamente no formulário que reúnem os requisitos para a constituição do vínculo de emprego público, nos termos do artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e as capacidades de comunicação/expressão tendo em vista a eventual necessidade de adequação na aplicação dos métodos de seleção (cf. artigo 6.º e no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro);
d) Declarar no respetivo formulário de candidatura, compromisso de que são verdadeiras as informações prestadas de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro;
e) Sob pena de não admissão da candidatura, o formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, e em formato PDF:
i) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, com indicação da respetiva classificação final na sua expressão quantitativa e data de conclusão. Os graus académicos obtidos no estrangeiro devem estar devidamente reconhecidos pela Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos da legislação em vigor;
ii) Cópia do atestado multiúsos que comprove a deficiência e o respetivo grau de incapacidade, para candidatos que o declaram no formulário.
10 - O prazo de apresentação de candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Conforme estabelecido no artigo 2.º da Portaria, o procedimento de ingresso na carreira especial de conservador de registos compreende três fases, sendo a primeira destinada à seleção para admissão ao curso de formação inicial específica (presente concurso de ingresso), a segunda de frequência do curso de formação inicial específica, regulamentado na Portaria 135/2019, de 10 de maio, e a terceira de seleção dos serviços de registo onde os candidatos aprovados no curso devem ser colocados.
12 - Os termos do procedimento, nos termos constantes da Portaria, dá-se aqui por integralmente reproduzido.
13 - Os serviços destinados a ingresso são fixados anualmente nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Portaria, sendo o ingresso feito na sequência do curso de formação inicial específica, privilegiando-se para este efeito os distritos com maior carência de recursos, nomeadamente Algarve, Alentejo e Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo de outros que em concreto poderão fixar-se.
14 - Os métodos de seleção a utilizar e respetiva ponderação no âmbito dos procedimentos correspondem aos seguintes (cf. art. 7.º da Portaria):
a) Provas de conhecimentos (PC), com uma ponderação de 70 %, com o objetivo e termos previstos no artigo 8.º da Portaria;
b) Avaliação psicológica (AP), com uma ponderação de 30 %, e com o objetivo e termos previstos no artigo 9.º da Portaria.
15 - Os métodos são sucessivamente eliminatórios, apenas sendo admitidos à avaliação psicológica os candidatos que obtiverem 10 valores nas provas de conhecimentos.
16 - O tipo, forma e duração das provas de conhecimentos correspondem aos seguintes:
a) As provas de conhecimentos serão realizadas simultaneamente para cada um dos procedimentos previstos no presente aviso, com o mesmo conteúdo, podendo o candidato, nessa mesma prova, declarar qual o procedimento a que concorre, ou se concorre a ambos;
b) As provas de conhecimentos incidem sobre os temas indicados nas alíneas seguintes:
i) Os conhecimentos académicos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções de conservador de registos ao nível jurídico;
ii) Os conhecimentos académicos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções de conservador de registos ao nível de gestão de serviços;
c) Os temas sobre os quais incidem as provas constam do anexo I ao presente aviso;
d) A legislação aconselhada corresponde às identificada no anexo II ao presente aviso;
e) A bibliografia aconselhada corresponde à identificada no anexo III ao presente aviso;
f) A estrutura das provas de conhecimentos é fixada pelo júri do procedimento (cf. n.º 2 art. 8.º da Portaria), sendo as provas realizadas, por escrito, em data e lugar a fixar pelo conselho diretivo do IRN, I. P., pelo menos, com trinta dias úteis de antecedência, sendo igualmente densificados os termos de realização das provas;
g) As provas de conhecimentos são realizadas com garantia de anonimato, com possibilidade de consulta de legislação, jurisprudência e doutrina, e terão a duração mínima de 60 minutos e máxima de 120 minutos;
h) As provas revestirão a forma escrita, em língua portuguesa, com exceção de uma secção minoritária em língua inglesa para avaliação do domínio desta língua, e serão efetuadas em data e lugar a fixar pelo conselho diretivo do IRN, I. P., que será notificado aos concorrentes e publicitado no site institucional com, pelo menos, com trinta dias úteis de antecedência;
i) Os candidatos admitidos deverão comparecer, com 30 minutos de antecedência, para realização das provas de conhecimentos, munidos do seu documento de identificação válido, sob pena de não admissão à realização da prova, devendo igualmente apresentar o seu documento de identificação aquando da avaliação psicológica, se aplicável;
j) Os candidatos portadores de deficiência requerem no formulário de candidatura a utilização dos equipamentos de suporte adequados à realização das provas de conhecimentos, que serão sujeitos a análise e decisão pelo júri do procedimento;
k) As provas de conhecimentos, de caráter eliminatório, são classificadas de acordo com uma escala valorimétrica de 0 a 20 valores, conforme parâmetros previamente fixados pelo júri em ata, considerando-se a valoração até às milésimas;
l) A nota final das provas de conhecimentos é a resultante da média aritmética simples das provas de conhecimentos, sendo os candidatos ordenados e graduados, em lista, por ordem decrescente;
m) São excluídos do procedimento os candidatos que nas provas de conhecimentos obtenham uma classificação inferior a 10 valores.
17 - Os termos da avaliação psicológica correspondem aos seguintes:
a) A avaliação psicológica (AP) destina-se a aferir, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos não excluídos nas provas de conhecimentos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do exercício das funções de conservador, tendo por referência o perfil de competências publicitado em anexo (anexo IV) ao presente aviso;
b) O resultado final da avaliação psicológica é valorado através dos níveis classificativos de «Elevado», «Bom», «Suficiente», «Reduzido» e «Insuficiente», aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido neste método uma valoração inferior a 8 valores.
18 - A ponderação final da classificação obtida nos métodos de seleção referidos no ponto 14 do presente aviso, é efetuada de acordo com a aplicação da seguinte fórmula: PCF = (0,70 x PC) + (0,30 x AP) em que PFC = Ponderação Final da Classificação, sendo PC = Prova de Conhecimentos (considerada a nota final obtida nos termos do n.º 5 do artigo 8.º da Portaria) e AP = Avaliação Psicológica (considerada a classificação obtida nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria).
19 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de resultados obtidos, na primeira fase, faz-se nos seguintes termos:
a) O júri avalia as candidaturas apresentadas e notifica todos os candidatos do resultado dessa avaliação;
b) Os candidatos a excluir serão notificados no prazo de 5 dias úteis após a elaboração da lista de admitidos e excluídos, para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura para se pronunciarem, querendo, ao abrigo do direito de audiência prévia dos interessados, previsto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, no prazo de dez dias úteis;
c) A lista final dos candidatos admitidos e excluídos será notificada a todos os candidatos, exclusivamente por via eletrónica, e publicitada na página eletrónica (www.irn.mj.pt) e afixada em local visível e público na sede do IRN, I. P., sita na Av. D. João II, n.º 1.8.01D, Piso 0, ed. H - Campus da Justiça 1990-097 Lisboa, Portugal;
d) Em simultâneo com a publicitação da lista final é divulgada nos mesmos termos do ponto anterior a indicação da data, hora e local da realização das provas iniciais de conhecimentos;
e) Os candidatos excluídos na sequência da prova de conhecimento são notificados nos 5 dias úteis seguintes à elaboração da lista referida no n.º 5 do art. 8.º da Portaria, para, no prazo de 10 dias úteis, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, se pronunciarem, por escrito, em audiência dos interessados quanto à proposta de exclusão;
f) Cada candidato que haja realizado o exame de avaliação psicológica é notificado, nos 5 dias úteis seguintes à conclusão do procedimento referido no n.º 3 do art. 9.º da Portaria, do resultado obtido, tendo os candidatos excluídos o prazo de 10 dias úteis para, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, apresentarem, por escrito, a sua defesa em audiência de interessados;
g) Após ponderação dos resultados finais das provas de conhecimentos e da avaliação psicológica, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º, a lista dos resultados é afixada em local visível e público das instalações da sede do IRN, I. P., e disponibilizada na internet, no sítio institucional daquele instituto, identificando os candidatos a aprovar e a não aprovar;
h) Os candidatos são notificados no prazo de 5 dias úteis a contar da elaboração da lista referida na alínea anterior, para se pronunciarem em audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, para o endereço de correio eletrónico identificado no formulário de candidatura;
i) Terminada a audiência dos interessados e apreciadas as impugnações que hajam sido apresentadas, é elaborada a lista final dos resultados obtidos e ordenação dos candidatos aprovados na primeira fase de seleção, que é afixada na sede do IRN, I. P., e publicitada na Internet, no sítio institucional daquele Instituto, e notificada aos candidatos, para o endereço de correio eletrónico identificado no formulário de candidatura;
j) Quaisquer alegações em qualquer fase do procedimento devem ser apresentadas, por via eletrónica, na plataforma disponível na página do recrutamento (recrutamento.irn.justica.gov.pt), no sítio institucional do IRN, I. P.
20 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, os candidatos que não forem admitidos à segunda fase por falta de vagas ficam pré-selecionados para as fases seguintes, pela ordenação indicada, desde que em procedimentos concursais subsequentes, e no prazo máximo de 18 meses contados da lista de ordenação referida no n.º 4 do artigo 10.º do mesmo diploma legal, haja novas vagas por preencher.
21 - O júri com vista ao preenchimento de 50 vagas para os mapas do Instituto dos Registos e do Notariado I. P. é constituído pelos seguintes elementos:
a) Presidente - Mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P.;
b) 1.º Vogal efetivo - Lic. Carlos Manuel Santana Vidigal, Conservador de registos e membro do Conselho Consultivo do IRN, I. P.;
c) 2.ª Vogal efetiva - Lic. Maria Madalena Rodrigues Teixeira, Conservadora de registos e membro do Conselho Consultivo do IRN, I. P.;
d) 3.ª Vogal efetivo: Lic. Paula Marina Oliveira Calado Almeida Lopes, conservadora de registos em funções na Conservatória do Registo Civil de Coimbra;
e) 4.º Vogal efetivo: Professor Doutor Rui Tavares Lanceiro, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
f) 1.ª Vogal suplente: Lic. Celeste Maria Pavia Fazeres, conservadora de Registos e membro do Conselho Consultivo do IRN, I. P.;
g) 2.ª Vogal suplente: Lic. Isabel Maria Brochado Morais, conservadora de Registos de registos em funções no Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
h) A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
22 - O júri com vista ao preenchimento de 8 vagas para os mapas da Direção Regional da Administração da Justiça da Região Autónoma da Madeira do Instituto dos Registos e do Notariado I. P. é constituído pelos elementos referidos no número anterior, à exceção do 4.º Vogal efetivo, que corresponde ao Lic. José António Reis Encarnação, Conservador de Registos a exercer funções junto da Direção Regional da Administração da Justiça.
23 - Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (Processo com ID n.º 3538), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho e preencher.
24 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 1 de março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Filomena Sofia Gaspar Rosa.
ANEXO I
Lista de temáticas
[a que se refere o n.º 16, c), do aviso de abertura]
Relação jurídica e seus elementos; Pessoas; Coisas; Factos jurídicos, em especial o negócio jurídico (representação, condição, termo); Exercício da tutela de direitos (prova documental); Aplicação da lei no tempo e no espaço; Obrigações em geral; Contrato-promessa; Pacto de preferência; Negócios unilaterais; Gestão de negócios; Garantias das obrigações; Compra e venda; Doação; Locação; Mandato; Trespasse e locação de estabelecimento comercial. Direito das Coisas: Natureza jurídica dos direitos reais, características dos direitos reais versus direitos de crédito; Objeto dos direitos reais; Princípios dos direitos reais; Posse; Direitos reais de gozo, de garantia e direitos legais de preferência; Direito da Família: Casamento (convenções antenupciais; relações patrimoniais entre cônjuges); Separação e divórcio (efeitos patrimoniais, partilha). Estabelecimento filiação e adoção; Responsabilidades parentais; Maiores acompanhados; Direito das Sucessões: Sucessão legítima; Sucessão legitimária; Sucessão testamentária; Partilha e alienação da herança. Direito Comercial: Sociedades comerciais; contrato de sociedade; constituição de sociedades (comerciais e civis de tipo comercial); Personalidade jurídica das sociedades; Sociedades unipessoais e estabelecimento individual de responsabilidade limitada; Prestações suplementares e prestações acessórias; contrato de suprimento; Assembleias gerais; Deliberações dos sócios; Administração; Vinculação da sociedade; Alterações do contrato de sociedade, fusão, cisão e transformação de sociedades; Dissolução e liquidação; Sociedades por quotas; Sociedades anónimas. Função de publicidade do registo português. Direito administrativo, procedimento administrativo; princípios constitucionais e legais que regem a atividade administrativa; Fontes de Direito da União Europeia; Aplicação de Direito da União Europeia na ordem jurídica portuguesa; Direito Internacional Privado, Direito Internacional Público, Atribuição e vicissitudes em matéria de Nacionalidade; Regras aplicáveis ao trabalho em funções públicas. Conhecimentos de língua inglesa de nível B. Conhecimentos gerais de gestão de serviços públicos. Conhecimentos gerais de gestão de recursos humanos. Conhecimentos gerais em matéria de gestão de atendimento. Conhecimentos gerais em matéria de tecnologias de informação
ANEXO II
Lista de legislação
[a que se refere o n.º 16, d), do aviso de abertura]
Constituição da República Portuguesa.
Código Civil.
Código do Registo Predial.
Código do Registo Civil.
Código de Processo Civil.
Código das Sociedades Comerciais.
Código do Registo Comercial.
Código do Notariado.
Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.
Código do Trabalho.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro. DL 115/2018, de 21 de dezembro, que regula as carreiras especiais de registos.
DL 145/2109, de 23 de setembro, que aprovou o estatuto remuneratório das carreiras especiais de registos.
DL 148/2012, de 12 de julho, que aprovou a lei orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado.
DL n.º 129/98, de 13 de maio, que estabelece o regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, que Aprova a orgânica dos Serviços de Registo e Notariado.
DL n.º 268/94, de 25 de outubro, que estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal.
Lei 7/2007, de 05 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.
Lei 37/81, de 03 de outubro (Lei da Nacionalidade).
Regulamento (UE) N.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu.
Regulamento (UE) 2016/1103 Do Conselho de 24 de junho de 2016 que implementa a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais.
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais.
Lei 9/2010 de 31 de maio - Lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
ANEXO III
Lista de bibliografia aconselhada
[a que se refere o n.º 16, e), do aviso]
Abílio de Oliveira e Silva, Manual de Registo Comercial.
Afonso Patrão, Poderes e deveres de notário e conservador na cognição de direito estrangeiro.
Albino Matos, Constituição de Sociedades.
Almeida Costa, Direito das Obrigações.
Andrea Bonomi e Patrick Wautelet, Le droit européen des relations patrimoniales de couple.
Andrea Bonomi e Patrick Wautelet, Le droit européen des successions.
Antunes Varela, Direito da Família.
Antunes Varela, Direitos das Obrigações em Geral.
Baptista Lopes, Das Doações.
Baptista Lopes, Do contrato de compra e venda.
Brito Correia, Direito Comercial.
Capelo de Sousa, Lições de Direito das Sucessões.
Carvalho Fernandes, Lições de Direitos Reais.
Comentários ao Código do Procedimento Administrativo, AAFDL Editora.
Comercial e Direito Internacional Privado.
Commentaire des Règlements (UE) 2016/1103 et 2016/1104, Bruylant, 2020.
Commentaire du Règlement n.º 650/2012 du 4 juillet 2012, Bruxelles: Bruylant, 2013.
Coutinho de Abreu, Curso de Direito Comercial, vols. I e II.
Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo.
Diogo Leite Campos, Lições de Direito da Família e Sucessões.
Fátima Fonseca e Carlos Carapeto, Governação, Inovação e Tecnologias: o Estado Rede e a Administração Pública do Futuro
Fernanda Paula Oliveira/José Eduardo Figueiredo Dias, Noções Fundamentais de Direito Administrativo.
Ferrer Correia, «A sociedade por quotas de responsabilidade limitada segundo o Código das Sociedades Comerciais», in Temas de Direito.
Galvão Telles, Direito das Obrigações.
Guilherme de Oliveira, Estabelecimento da Filiação.
Guilherme de Oliveira, O Testamento.
Helena Mota, "A autonomia conflitual e o reenvio no âmbito do Regulamento (EU) n.º 650/2012 do PE e do Conselho, de 4 de julho de 2012", Revista RED, 2014.
Helena Mota, Os efeitos patrimoniais do casamento e das uniões de facto registadas no Direito.
Internacional Privado da União Europeia. Breve análise dos Regulamentos (UE) 2016/1103 e 2016/1104, de 24 de junho.
Hugo Consciência Silvestre, Gestão Pública, Modelos de Prestação no Serviço Público.
Irene Patrícia Nohara e Antonio César Amaru Maximiano, Gestão Pública, Abordagem Integrada da Administração e do Direito Administrativo.
Isabel Rocha Almeida, Atribuição da Nacionalidade e Estabelecimento da Filiação.
J. A. Mouteira Guerreiro, Manual do Registo Civil, da Identidade Civil e da Nacionalidade.
J. A. Mouteira Guerreiro, Noções Elementares de Direito Registral (Predial e Comercial).
Joaquim de Seabra Lopes, Direito dos Registos e do Notariado
Jorge Miranda, Curso de Direito Internacional Público.
José António de Oliveira Rocha, Gestão de Recursos Humanos e Direito da Função Pública.
Luís Cabral de Moncada, Código de Procedimento Administrativo - Anotado, Almedina.
Luís de Lima Pinheiro, Manual de Direito Internacional Privado.
Luís Miguel Lucas Pires, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Anotada e Comentada.
Manuel de Andrade, Teoria Geral da Relação Jurídica.
Manuel Henrique Mesquita, Lições de Direitos Reais (copiografados).
Manuel Henrique Mesquita, Obrigações Reais e Ónus Reais.
Maria Luísa Duarte - Direito da União Europeia - Lições Desenvolvidas.
Mário Aroso de Almeida, Teoria Geral do Direito Administrativo.
Menezes Cordeiro, Direito das Obrigações.
Menezes Cordeiro, Direito do Trabalho.
Menezes Cordeiro, Direitos Reais.
Menezes Cordeiro, Estudos de Direito Civil.
Mota Pinto, Teoria Geral do Direito Civil.
Nogueira Serens, Notas sobre a Sociedade Anónima.
Oliveira Ascensão, Direito Civil - Reais.
Oliveira Ascensão, Direito Civil - Sucessões.
Oliveira Ascensão, Teoria Geral do Direito Civil.
Orlando de Carvalho, Direito das Coisas.
Orlando de Carvalho, Sumários de Teoria Geral do Direito Civil.
Paulo Trigo Pereira, Economia e Finanças Públicas
Paulo Veiga e Moura, Comentários à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Pedro Madeira de Brito, Maria do Rosário Palma Ramalho, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Pedro Romano Martinez, Luís Miguel Monteiro, Joana Vasconcelos, Pedro Madeira de Brito, Guilherme Machado Dray, Luís Gonçalves da Silva, Código do Trabalho Anotado.
Pereira Coelho, Curso de Direito da Família.
Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, vol. III.
Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, vols. I e II.
Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, vols. IV e VI.
Raul Ventura, Alterações do Contrato de Sociedade.
Raul Ventura, Dissolução e Liquidação de Sociedades.
Raul Ventura, Estudos Vários sobre Sociedades Anónimas.
Raul Ventura, Fusão, Cisão, Transformação de Sociedades.
Raul Ventura, Novos Estudos sobre Sociedades Anónimas e Sociedades em Nome Coletivo.
Raul Ventura, Sociedades por Quotas.
Rui Pinto Duarte, Curso de Direitos Reais.
Santos Justo, Direitos Reais.
ANEXO IV
Perfil de competências
[a que se refere o n.º 17, alínea a), do aviso]
1 - Curiosidade, flexibilidade, tenacidade, integridade, empatia, ética, criatividade, gentileza;
2 - Elevada responsabilidade e comprometimento com o serviço público;
3 - Adaptabilidade e sentido crítico;
4 - Elevada capacidade de ponderação e decisão;
5 - Capacidade de automotivação e de motivação de uma equipa;
6 - Comunicação;
7 - Assertividade e resiliência;
8 - Resistência à pressão e capacidade de flexibilizar o seu comportamento;
9 - Competências de gestão, organização para a produtividade e resultados, tecnologia, liderança e sustentabilidade;
10 - Capacidade de inovação e de preconizar a mudança das organizações.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388188.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1979-12-29 -
Decreto-Lei
519-F2/79 -
Ministério da Justiça
Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.
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1981-10-03 -
Lei
37/81 -
Assembleia da República
Aprova a Lei da Nacionalidade.
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2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2003-10-08 -
Decreto-Lei
247/2003 -
Ministério da Justiça
Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências administrativas que o Ministério da Justiça exerce através da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em matéria de registos e notariado.
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2007-02-05 -
Lei
7/2007 -
Assembleia da República
Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.
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2010-05-31 -
Lei
9/2010 -
Assembleia da República
Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344 de 25 de Novembro de 1966.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2018-12-21 -
Decreto-Lei
115/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das atuais carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado
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2019-09-23 -
Decreto-Lei
145/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime remuneratório das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos
Aviso
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