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Despacho 6627-B/2023, de 20 de Junho

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Sumário

Determina que compete ao conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., desenvolver todas as diligências que permitam criar as condições de acesso e circulação viária da área envolvente ao novo Hospital Central do Alentejo, bem como as infraestruturas de saneamento e de fornecimento de águas deste edifício

Texto do documento

Despacho 6627-B/2023

Sumário: Determina que compete ao conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., desenvolver todas as diligências que permitam criar as condições de acesso e circulação viária da área envolvente ao novo Hospital Central do Alentejo, bem como as infraestruturas de saneamento e de fornecimento de águas deste edifício.

A construção de um novo hospital central no Alentejo é reconhecida, desde há longos anos, como um projeto da maior relevância estratégica para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), permitindo a obtenção de ganhos de racionalidade e eficiência no desempenho e funcionamento da rede hospitalar, com importantes benefícios para o desenvolvimento regional do Alentejo ao nível da proximidade, modernização e qualidade de prestação de cuidados de saúde à população.

Neste contexto, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, ficou autorizada a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração do correspondente contrato de empreitada de obra pública para a construção do novo Hospital Central do Alentejo.

De acordo com o n.º 7 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, foi ainda delegada no membro do Governo responsável pela área da saúde, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para a construção do novo Hospital Central do Alentejo, designadamente o procedimento de formação do contrato público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, bem como dos demais atos referentes à sua execução.

Esta faculdade de subdelegação foi exercida nos termos previstos no Despacho 7198-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 13 de agosto de 2019, e do Despacho 7621/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2020, tendo sido celebrado o contrato de empreitada no dia 28 de dezembro de 2020.

Posto isto, face ao estado de construção da obra do novo hospital, bem como da data previsível para a sua conclusão, e tendo em conta o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Évora e a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datado de 31 de outubro de 2008, importa desenvolver todas as diligências que permitam criar as condições de acesso e circulação viária da área envolvente ao novo Hospital Central do Alentejo, bem como as infraestruturas de saneamento e de fornecimento de águas.

Acresce ainda que o Hospital Central do Alentejo é objeto de cofinanciamento pelo Programa Operacional Regional do Alentejo do Portugal 2020, estando em curso a sua passagem a grande projeto, considerando que o mesmo contribuirá de forma determinante para os objetivos deste Programa, e o consequente faseamento da operação para o Portugal 2030, uma vez que terá um forte impacto na melhoria da qualidade dos serviços e do acesso dos utentes aos cuidados de saúde, ao nível dos cuidados a prestar, através da criação, adaptação, melhoria e apetrechamento de infraestruturas de saúde.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso de competência delegada pelo Despacho 12167/2022, de 10 de outubro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, e pelo Despacho 13252/2022, de 7 de novembro, da Ministra da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, alterado pelo Despacho 5404/2023, de 22 de março, da Ministra da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023, determina-se o seguinte:

1 - Compete ao conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., no uso das suas atribuições, designadamente a prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, na sua redação atual, desenvolver as diligências preparatórias indispensáveis à construção das infraestruturas públicas e acessibilidades, nomeadamente as que se mostrem necessárias à subsequente realização de obras de construção de vias de acesso e circulação viária envolvente ao novo Hospital Central do Alentejo, bem como as infraestruturas de saneamento e de fornecimento de águas, com vista a garantir a plena entrada em funcionamento deste edifício.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., deve articular-se, sempre que necessário, com a Câmara Municipal de Évora.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

16 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.

316581684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-05-02 - Resolução do Conselho de Ministros 96/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza os encargos da Administração Regional de Saúde do Alentejo com a construção da infraestrutura rodoviária, de abastecimento de água, eletricidade e saneamento do novo Hospital Central do Alentejo, em Évora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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