Despacho 6627-B/2023, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Saúde e Coesão Territorial - Gabinetes do Secretário de Estado da Saúde e da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional
- Fonte: Diário da República n.º 118/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-06-20
- Data: 2023-06-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina que compete ao conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., desenvolver todas as diligências que permitam criar as condições de acesso e circulação viária da área envolvente ao novo Hospital Central do Alentejo, bem como as infraestruturas de saneamento e de fornecimento de águas deste edifício
Texto do documento
Despacho 6627-B/2023
Sumário: Determina que compete ao conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., desenvolver todas as diligências que permitam criar as condições de acesso e circulação viária da área envolvente ao novo Hospital Central do Alentejo, bem como as infraestruturas de saneamento e de fornecimento de águas deste edifício.
A construção de um novo hospital central no Alentejo é reconhecida, desde há longos anos, como um projeto da maior relevância estratégica para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), permitindo a obtenção de ganhos de racionalidade e eficiência no desempenho e funcionamento da rede hospitalar, com importantes benefícios para o desenvolvimento regional do Alentejo ao nível da proximidade, modernização e qualidade de prestação de cuidados de saúde à população.
Neste contexto, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, ficou autorizada a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração do correspondente contrato de empreitada de obra pública para a construção do novo Hospital Central do Alentejo.
De acordo com o n.º 7 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, foi ainda delegada no membro do Governo responsável pela área da saúde, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para a construção do novo Hospital Central do Alentejo, designadamente o procedimento de formação do contrato público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, bem como dos demais atos referentes à sua execução.
Esta faculdade de subdelegação foi exercida nos termos previstos no Despacho 7198-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 13 de agosto de 2019, e do Despacho 7621/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2020, tendo sido celebrado o contrato de empreitada no dia 28 de dezembro de 2020.
Posto isto, face ao estado de construção da obra do novo hospital, bem como da data previsível para a sua conclusão, e tendo em conta o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Évora e a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datado de 31 de outubro de 2008, importa desenvolver todas as diligências que permitam criar as condições de acesso e circulação viária da área envolvente ao novo Hospital Central do Alentejo, bem como as infraestruturas de saneamento e de fornecimento de águas.
Acresce ainda que o Hospital Central do Alentejo é objeto de cofinanciamento pelo Programa Operacional Regional do Alentejo do Portugal 2020, estando em curso a sua passagem a grande projeto, considerando que o mesmo contribuirá de forma determinante para os objetivos deste Programa, e o consequente faseamento da operação para o Portugal 2030, uma vez que terá um forte impacto na melhoria da qualidade dos serviços e do acesso dos utentes aos cuidados de saúde, ao nível dos cuidados a prestar, através da criação, adaptação, melhoria e apetrechamento de infraestruturas de saúde.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso de competência delegada pelo Despacho 12167/2022, de 10 de outubro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, e pelo Despacho 13252/2022, de 7 de novembro, da Ministra da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, alterado pelo Despacho 5404/2023, de 22 de março, da Ministra da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023, determina-se o seguinte:
1 - Compete ao conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., no uso das suas atribuições, designadamente a prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, na sua redação atual, desenvolver as diligências preparatórias indispensáveis à construção das infraestruturas públicas e acessibilidades, nomeadamente as que se mostrem necessárias à subsequente realização de obras de construção de vias de acesso e circulação viária envolvente ao novo Hospital Central do Alentejo, bem como as infraestruturas de saneamento e de fornecimento de águas, com vista a garantir a plena entrada em funcionamento deste edifício.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., deve articular-se, sempre que necessário, com a Câmara Municipal de Évora.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
16 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.
316581684
Sumário: Determina que compete ao conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., desenvolver todas as diligências que permitam criar as condições de acesso e circulação viária da área envolvente ao novo Hospital Central do Alentejo, bem como as infraestruturas de saneamento e de fornecimento de águas deste edifício.
A construção de um novo hospital central no Alentejo é reconhecida, desde há longos anos, como um projeto da maior relevância estratégica para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), permitindo a obtenção de ganhos de racionalidade e eficiência no desempenho e funcionamento da rede hospitalar, com importantes benefícios para o desenvolvimento regional do Alentejo ao nível da proximidade, modernização e qualidade de prestação de cuidados de saúde à população.
Neste contexto, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, ficou autorizada a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração do correspondente contrato de empreitada de obra pública para a construção do novo Hospital Central do Alentejo.
De acordo com o n.º 7 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, foi ainda delegada no membro do Governo responsável pela área da saúde, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para a construção do novo Hospital Central do Alentejo, designadamente o procedimento de formação do contrato público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, bem como dos demais atos referentes à sua execução.
Esta faculdade de subdelegação foi exercida nos termos previstos no Despacho 7198-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 13 de agosto de 2019, e do Despacho 7621/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2020, tendo sido celebrado o contrato de empreitada no dia 28 de dezembro de 2020.
Posto isto, face ao estado de construção da obra do novo hospital, bem como da data previsível para a sua conclusão, e tendo em conta o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Évora e a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datado de 31 de outubro de 2008, importa desenvolver todas as diligências que permitam criar as condições de acesso e circulação viária da área envolvente ao novo Hospital Central do Alentejo, bem como as infraestruturas de saneamento e de fornecimento de águas.
Acresce ainda que o Hospital Central do Alentejo é objeto de cofinanciamento pelo Programa Operacional Regional do Alentejo do Portugal 2020, estando em curso a sua passagem a grande projeto, considerando que o mesmo contribuirá de forma determinante para os objetivos deste Programa, e o consequente faseamento da operação para o Portugal 2030, uma vez que terá um forte impacto na melhoria da qualidade dos serviços e do acesso dos utentes aos cuidados de saúde, ao nível dos cuidados a prestar, através da criação, adaptação, melhoria e apetrechamento de infraestruturas de saúde.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso de competência delegada pelo Despacho 12167/2022, de 10 de outubro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, e pelo Despacho 13252/2022, de 7 de novembro, da Ministra da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, alterado pelo Despacho 5404/2023, de 22 de março, da Ministra da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023, determina-se o seguinte:
1 - Compete ao conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., no uso das suas atribuições, designadamente a prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, na sua redação atual, desenvolver as diligências preparatórias indispensáveis à construção das infraestruturas públicas e acessibilidades, nomeadamente as que se mostrem necessárias à subsequente realização de obras de construção de vias de acesso e circulação viária envolvente ao novo Hospital Central do Alentejo, bem como as infraestruturas de saneamento e de fornecimento de águas, com vista a garantir a plena entrada em funcionamento deste edifício.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., deve articular-se, sempre que necessário, com a Câmara Municipal de Évora.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
16 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387842.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-30 -
Decreto-Lei
22/2012 -
Ministério da Saúde
Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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