Sumário: Subdelega no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo a competência para a prática de todos os atos que caibam ao órgão competente para a decisão de contratar, com vista à concretização do procedimento de formação do contrato de empreitada de obra pública para a construção do novo Hospital Central do Alentejo.
Nos termos do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, publicada no Diário da República n.º 152, de 9 de agosto, subdelego no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., a competência para a prática de todos os atos que, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e do programa de procedimento, caibam ao órgão competente para a decisão de contratar, com vista à concretização do procedimento de formação do contrato de empreitada de obra pública para a construção do novo Hospital Central do Alentejo, mediante recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público e publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, incluindo, entre outras, as competências para a designação do júri do procedimento e para a aprovação das peças do procedimento, excetuadas as competências previstas na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos.
9 de agosto de 2019. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
312515159