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Portaria 290/2023, de 20 de Junho

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração de projeto de execução para obras de reabilitação no edifício da Divisão da PSP de Matosinhos

Texto do documento

Portaria 290/2023

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração de projeto de execução para obras de reabilitação no edifício da Divisão da PSP de Matosinhos.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, dando continuidade à lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei 10/2017, de 3 de março.

No âmbito da supramencionada lei, e tendo em vista as obras de reabilitação da Divisão Policial de Matosinhos, em 21 de dezembro de 2017, foi celebrado um contrato de elaboração de projeto de execução para as obras de reabilitação da Divisão Policial de Matosinhos.

Tratando-se de contrato que prossupunha a assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto do ano da sua celebração, tornou-se necessário autorizar a assunção de encargos plurianuais, para os anos de 2018 a 2020, até ao montante de máximo de 45 000,00 (euro) (quarenta e cinco mil euros) ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor, o que veio a acontecer por despacho exarado na Informação n.º 59428/2017/SG/DSUMC/DCP, de 13 de outubro de 2017.

Considerando que, nesse seguimento, foi celebrado um contrato de elaboração de projeto de execução para as obras de reabilitação da Divisão Policial de Matosinhos, no valor de 33 750,00 (euro) (trinta e três mil e setecentos e cinquenta euros), ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que, nos termos das disposições conjugadas no n.º 1 da cláusula 6.ª e no n.º 3 da cláusula 8.ª do referido contrato, o prazo de execução do contrato termina com a conclusão da assistência técnica e que a prestação correspondente à assistência técnica deveria ser liquidada após a execução da empreitada e a receção das telas finais a ela respeitantes.

Considerando que, por vicissitudes várias, não foi possível concluir as obras de reabilitação das instalações da Divisão Policial de Matosinhos no prazo inicialmente previsto, ficando por liquidar a parte relativa à assistência técnica do respetivo projeto de execução, que só pode ocorrer aquando do términus da empreitada subjacente ao projeto de execução, resultando na assunção de encargos orçamentais em 2023, importa proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais, para os anos de 2018 a 2023, até ao montante máximo de 33 750,00 (euro) (trinta e três mil e setecentos e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração de projeto de execução para obras de reabilitação no edifício da Divisão da PSP de Matosinhos (COMETPOR), para os anos de 2018 a 2023, até ao montante máximo de 33 750,00 (euro) (trinta e três mil e setecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a assunção de encargos plurianuais anteriormente autorizados.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2018 - (euro) 10 125,00;

b) 2019 - (euro) 20 250,00;

c) 2020 - (euro) 0,00;

d) 2021 - (euro) 0,00;

e) 2022 - (euro) 0,00;

f) 2023 - (euro) 3 375,00.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316565532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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