Portaria 278/2023, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 117/2023, Série II de 2023-06-19
- Data: 2023-06-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos referentes aos contratos de apoio às orquestras regionais.
Considerando que a Direção-Geral das Artes tem por missão a coordenação e execução das políticas de apoio às artes, competindo-lhe, no âmbito das suas atribuições, assegurar a concessão de apoios nos termos da legislação aplicável;
Considerando que o Decreto-Lei 57/2018, de 12 de julho, define o estatuto das orquestras regionais, bem como o regime de atribuição de incentivos pelo Estado, através da Direção-Geral das Artes, ao desenvolvimento da sua atividade, e fixa que o apoio financeiro é atribuído às respetivas entidades promotoras por um período de quatro anos mediante celebração de contrato escrito;
Considerando que o referido decreto-lei prevê um regime transitório aplicável às entidades selecionadas em anteriores concursos, responsáveis pelas orquestras regionais em atividade, bem como a não aplicabilidade da atribuição do estatuto de orquestra regional por concurso, determinando a apresentação à Direção-Geral das Artes, pelas referidas orquestras, dos respetivos projetos;
Considerando que pelo Decreto-Lei 90-B/2022, de 30 de dezembro, foi alterado e prorrogada a vigência do regime transitório por mais um ano, até 31 de dezembro 2023;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da prorrogação dos contratos celebrados nos termos do Decreto-Lei 57/2018, de 12 de julho, na sua redação atual, por mais 12 meses, totalizam o valor máximo global de 2 430 000 (euro) (dois milhões quatrocentos e trinta mil euros), a executar nos anos de 2023 e 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos contratos de apoio financeiro às orquestras regionais;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às orquestras regionais, que venham a ser prorrogados nos termos do Decreto-Lei 57/2018, de 12 de julho, na sua redação atual, até ao montante máximo de 2 430 000 (euro) (dois milhões, quatrocentos e trinta mil euros).
2 - Os encargos resultantes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2023: 1 935 000 (euro);
2024: 495 000 (euro).
3 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2024 pode ser acrescido do montante não executado no ano anterior.
4 - Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral das Artes.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de maio de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316495402
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378659.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2018-07-12 -
Decreto-Lei
57/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado ao desenvolvimento da sua atividade
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2022-12-30 -
Decreto-Lei
90-B/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o estatuto das orquestras regionais e o regime de atribuição de incentivos pelo Estado ao desenvolvimento da sua atividade
Aviso
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