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Portaria 278/2023, de 19 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos referentes aos contratos de apoio às orquestras regionais

Texto do documento

Portaria 278/2023

Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos referentes aos contratos de apoio às orquestras regionais.

Considerando que a Direção-Geral das Artes tem por missão a coordenação e execução das políticas de apoio às artes, competindo-lhe, no âmbito das suas atribuições, assegurar a concessão de apoios nos termos da legislação aplicável;

Considerando que o Decreto-Lei 57/2018, de 12 de julho, define o estatuto das orquestras regionais, bem como o regime de atribuição de incentivos pelo Estado, através da Direção-Geral das Artes, ao desenvolvimento da sua atividade, e fixa que o apoio financeiro é atribuído às respetivas entidades promotoras por um período de quatro anos mediante celebração de contrato escrito;

Considerando que o referido decreto-lei prevê um regime transitório aplicável às entidades selecionadas em anteriores concursos, responsáveis pelas orquestras regionais em atividade, bem como a não aplicabilidade da atribuição do estatuto de orquestra regional por concurso, determinando a apresentação à Direção-Geral das Artes, pelas referidas orquestras, dos respetivos projetos;

Considerando que pelo Decreto-Lei 90-B/2022, de 30 de dezembro, foi alterado e prorrogada a vigência do regime transitório por mais um ano, até 31 de dezembro 2023;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da prorrogação dos contratos celebrados nos termos do Decreto-Lei 57/2018, de 12 de julho, na sua redação atual, por mais 12 meses, totalizam o valor máximo global de 2 430 000 (euro) (dois milhões quatrocentos e trinta mil euros), a executar nos anos de 2023 e 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos contratos de apoio financeiro às orquestras regionais;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às orquestras regionais, que venham a ser prorrogados nos termos do Decreto-Lei 57/2018, de 12 de julho, na sua redação atual, até ao montante máximo de 2 430 000 (euro) (dois milhões, quatrocentos e trinta mil euros).

2 - Os encargos resultantes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2023: 1 935 000 (euro);

2024: 495 000 (euro).

3 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2024 pode ser acrescido do montante não executado no ano anterior.

4 - Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral das Artes.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de maio de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316495402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-12 - Decreto-Lei 57/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado ao desenvolvimento da sua atividade

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Decreto-Lei 90-B/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o estatuto das orquestras regionais e o regime de atribuição de incentivos pelo Estado ao desenvolvimento da sua atividade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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