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Despacho 6396/2023, de 9 de Junho

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Sumário

Alteração do doutoramento em Engenharia Naval e Oceânica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6396/2023

Sumário: Alteração do doutoramento em Engenharia Naval e Oceânica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Engenharia Naval e Oceânica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 112/2023, de 19 de abril, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do Doutoramento em Engenharia Naval e Oceânica.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 17769/2008, publicado no Diário da República n.º 125, 2.ª série, de 1 de julho e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2147/2011.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 29327/2008, publicado no Diário da República n.º 221, 2.ª série, de 13 de novembro, pelo Despacho 21350/2009, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de setembro, pelo Despacho 15585/2012, publicado no Diário da República n.º 236, 2.ª série, de 6 de dezembro, pelo Despacho 2380/2017, publicado no Diário da República n.º 56, 2.ª série, de 20 de março e pelo Despacho 345/2018, publicado no Diário da República n.º 5, 2.ª série, de 8 de janeiro.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/0306892 em 18 de julho de 2017 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo PERA/2122/0306892 em 13 de janeiro de 2023 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2147/2011/AL03, em 29 de abril de 2023, entram em vigor no ano letivo de 2023/2024 e aplicam-se a todos os alunos.

16 de maio de 2023. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Naval e Oceânica.

5 - Área científica predominante: Engenharia Naval e Oceânica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/8 semestres.

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



10 - Observações: O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelo Órgão Legal e Estatutariamente competente do IST.

11 - Plano de Estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



QUADRO N.º 3

Unidades Curriculares Opcionais



(ver documento original)



316477915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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