Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Engenharia Naval e Oceânica
(Alteração da designação do Doutoramento em Engenharia Naval)
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 114/2017,14 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Engenharia Naval.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 17769/2008, publicado no Diário da República, n.º 125, 2.ª série, de 1 de julho, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-AI-47/2007.
O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 29327/2008, publicado no Diário da República, n.º 221, 2.ª série, de 13 de novembro, pelo Despacho 21350/2009, publicado no Diário da República, n.º 184, 2.ª série, de 22 de setembro, pelo Despacho 15585/2012, publicado no Diário da República, n.º 236, 2.ª série, de 6 de dezembro e pelo Despacho 2380/2017, publicado no Diário da República, n.º 56, 2.ª série, de 20 de março.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, com o processo ACEF/1314/06892, em 18 de julho de 2017.
1.º
Alteração
1 - A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) incide especificamente na denominação, passando a designar-se Doutoramento em Engenharia Naval e Oceânica.
2 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor e disposições transitórias
1 - Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2147/2011/AL02, em 10 de outubro de 2017, entram em vigor a partir do ano letivo 2017/2018.
2 - Os alunos que tendo iniciado os seus estudos antes desta data e ainda não os tenham terminado podem optar pela designação mais recente mediante requerimento para o efeito.
6 de dezembro de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Grau ou diploma: Doutor.
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Naval e Oceânica.
5 - Área científica predominante: Engenharia Naval e Oceânica.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: Curso de doutoramento - 30 ECTS; Tese de doutoramento - 210 ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - O elenco das UC optativas é fixado anualmente pelo Órgão Legal e Estatutariamente Competente do IST.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
Ciclo de estudos em Engenharia Naval e Oceânica
Grau de doutor
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano/3.º Ano/4.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
310979043