Despacho 6087/2023, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Cultura - Direção Regional de Cultura do Norte
- Fonte: Diário da República n.º 105/2023, Série II de 2023-05-31
- Data: 2023-05-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na diretora do Museu de Terras de Miranda e Concatedral de Miranda do Douro.
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º, do Regime de Autonomia dos de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, delego na Diretora do Museu da Terra de Miranda e Concatedral de Miranda do Douro, Celina Bárbaro Pinto, designada em comissão de serviço pelo período de três anos, a competência para a prática dos seguintes atos:
1) Conceder equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
2) Autorizar o regresso ao serviço nos casos de licença de longa duração e para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 282.º, ambos da Lei Geral do Trabalho e Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
3) Reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea c) do n.º 1, do artigo 94.º da LGTFP;
4) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando não importem custos para o serviço;
5) Representar técnica e cientificamente a Unidade Orgânica perante outras entidades públicas ou privadas;
6) Autorizar, coordenar e gerir as relações com o exterior no que concerne a protocolos de colaboração e ações de voluntariado;
7) Celebrar protocolos nos termos previstos no artigo 10.º do Regime de Autonomia dos de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, devendo estes ser sujeitos a homologação da Diretora Regional de Cultura do Norte e desde que não envolvam despesa;
8) Captar fundos financeiros provenientes de entidades públicas ou privadas, ou de projetos apresentados a qualquer destas, para além do orçamento normal corrente da Unidade Orgânica, e que visem especificamente a prossecução dos seus objetivos e missão;
9) Gerir as instalações que integram a unidade orgânica e os seus espaços afetos, incluindo a cedência de espaços e imagens e autorização de filmagens;
10) Elaborar/Rever o regulamento interno de funcionamento da unidade orgânica e demais instrumentos de gestão previstos na Lei-Quadro dos Museus Portugueses, dando conhecimento à Diretora Regional de Cultura do Norte;
11) Colaborar no planeamento dos recursos humanos afetos à unidade orgânica;
12) Gerir os recursos humanos afetos à unidade orgânica, autorizar deslocações, aprovar plano de férias, autorizar alteração de férias, incluindo assegurar o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho, instruir processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações, bem como de acidentes em serviço;
13) Assegurar uma correta gestão do fundo de maneio, no valor de (euro)700 (setecentos euros), dando cumprimento ao Despacho 1859/2022, publicado no DR a 11 de fevereiro de 2022.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados até à data da sua publicação no Diário da República.
O presente despacho produz efeitos à data de 1 de setembro de 2022
23 de maio de 2023. - A Diretora Regional de Cultura do Norte, Laura Castro.
316505502
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5372694.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
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1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação
Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-06-05 - Decreto-Lei 78/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios
Aviso
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