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Portaria 910/93, de 20 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL NOS SEGUINTES RAMOS, CUJOS PLANOS DE ESTUDO CONSTAM DOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA: ENGENHARIA TÉRMICA, ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA, ENGENHARIA ELECTRÓNICA E DE COMPUTADORES, ENGENHARIA DE INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLO, E ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA. ESTABELECE AS CONDICOES DE ACESSO AO REFERIDO CURSO, BEM COMO O NUMERO DE VAGAS. INSERE DIVERSAS NORMAS PROCESSUAIS RELACIONADAS COM A CANDIDATURA E O CONCURSO AOS DIVERSOS RAMOS DO CURSO EM REFERÊNCIA. DEFINE IGUALMENTE NORMAS RELACIONADAS COM A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, DURAÇÃO DO CURSO, PROPINAS, CLASSIFICACAO FINAL, DIPLOMA, GRAU E CARTA DE CURSO, PUBLICANDO NOS ANEXOS VI E VII OS MODELOS DO DIPLOMA DE ESTUDOS E DA CARTA DE CURSO, RESPECTIVAMENTE. O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO QUE FOR DETERMINADO POR DESPACHO DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, DEPOIS DE VERIFICADAS AS CONDICOES A QUE ALUDE O ARTIGO 24 DO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 910/93
de 20 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro);

Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Eucação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Tecnologia, confere o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia e Gestão Industrial nos seguintes ramos:

a) Engenharia Térmica;
b) Engenharia Electrotécnica;
c) Engenharia Electrónica e de Computadores;
d) Engenharia de Instrumentação e Controlo;
e) Engenharia de Produção Mecânica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de Engenharia e Gestão Industrial os candidatos que sejam titulares de um grau de bacharel ou licenciatura, desde que o respectivo currículo demonstre adequada preparação de base para a frequência dos ramos a que apresente candidatura.

3.º
Limitações
A matrícula e a inscrição em cada um dos ramos do curso está sujeita às limitações quantitativas, a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal.

4.º
Concurso
1 - A seriação dos candidatos a cada ramo do curso é feita através de um concurso documental de acesso.

2 - O concurso documental poderá ser complementado por uma entrevista, se assim for entendido conveniente.

3 - O concurso é válido apenas para o ano a que diz respeito.
5.º
Contingentes
1 - As vagas para o curso de Engenharia e Gestão Industrial fixadas nos termos do n.º 3.º serão distribuídas pelos contingentes e afectadas a cada um deles, de acordo com as seguintes percentagens:

a) Para os candidatos titulares de um grau de bacharel - 50% das vagas;
b) Para os candidatos titulares de um grau de licenciatura - 50% das vagas.
2 - Caso não haja preenchido o número total de vagas afectadas a algum dos contingentes referidos no número anterior, poderão as vagas em excesso ser afectadas ao contingente restante. Esta afectação será feita distribuindo as vagas proporcionalmente ao número de candidatos aprovados mas não admitidos no contingente restante.

6.º
Supranumerários
1 - Para cada um dos ramos do curso poderá ainda ser criado um contingente especial, para além das vagas fixadas, nos termos do n.º 3.º, destinado a estudantes nacionais dos países africanos de língua oficial portuguesa, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, através do Núcleo de Acesso do Departamento do Ensino Superior, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

2 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 têm de ser titulares de habilitação de acesso adequada, nos termos do n.º 2.º, e estarão sujeitos, se excederem o número de vagas fixadas, às regras de seriação fixadas pela presente portaria.

3 - O número de vagas a afectar em cada ramo do curso, a este contingente, será fixado pelo presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal e não poderá ser superior a 10% das vagas fixadas nos termos do n.º 3.º

7.º
Júri
Para a candidatura a cada ramo do curso, o conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal nomeará um júri, constituído por professores da Escola Superior de Tecnologia, responsável por:

a) Verificar o enquadramento dos cursos na menção genérica constante do n.º 2.º;

b) Elaborar a proposta de grelha de apreciação do currículo;
c) Proceder à classificação do currículo;
d) Decidir acerca das disciplinas a considerar para o cálculo da componente de especialidade a que se refere o n.º 11.º;

e) Proceder às operações de seriação dos candidatos e à elaboração das listas ordenadas finais.

8.º
Candidatura
1 - Cada estudante apenas pode candidatar-se à matrícula e inscrição num dos ramos do curso.

2 - A candidatura à matrícula e inscrição é formulada em requerimento dirigido à comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia.

3 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Número do bilhete de identidade, data e local de emissão;
c) Habilitação de acesso (curso, estabelecimento de ensino, ano de conclusão e classificação final);

d) Morada para onde deve ser enviada a correspondência referente à candidatura.

4 - O requerimento poderá ser substituído por impresso de modelo a fixar pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia do Instituo Politécnico de Setúbal.

9.º
Documentos
1 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do curso com que se candidata, discriminando as disciplinas em que obteve aprovação, a sua classificação e a classificação final do curso;

b) Um exemplar do curriculum vitae.
2 - O curriculum vitae deve ser acompanhado obrigatoriamente de documentos comprovativos das duas últimas situações profissionais, caso existam; os candidatos poderão ainda juntar ao curriculum vitae documentos que entendam relevantes para a apreciação do mesmo.

3 - Estão dispensados da entrega da certidão a que se refere a alínea a) do n.º 1 os candidatos titulares do diploma da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.

10.º
Curriculum vitae
1 - O curriculum vitae deverá integrar as componentes profissional, científica e de formação contínua relacionadas com a área do ramo do curso a que se candidatam.

2 - O currículo profissional abrangerá as funções profissionais desempenhadas após a conclusão do curso com que se candidatam e para as quais este haja preparado - em qualquer carreira, docente, técnica ou outra - em instituição pública ou privada ou em trabalho por conta própria.

3 - O currículo científico abrangerá trabalhos e artigos científicos publicados e as comunicações científicas apresentadas em colóquios e conferências.

4 - O currículo da formação contínua abrangerá os cursos de formação complementar e de aperfeiçoamento realizados após a obtenção do curso com que se candidatam.

5 - A grelha de apreciação do currículo será aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal e objecto de afixação pública 15 dias antes do início do prazo das candidaturas.

6 - Cada uma das componentes do currículo será classificada, na escala inteira de 0 a 20, pelo júri a que se refere o n.º 7.

7 - A classificação final do currículo será a média das classificações referidas no n.º 6 anterior, ponderada de acordo com a grelha aprovada pelo conselho científico, conforme estabelecido no n.º 5 anterior, e arredondada à unidade, considerando-se como unidade a fracção não inferior às cinco décimas.

8 - O júri a que se refere o n.º 7.º poderá, se assim o entender conveniente, complementar a informação contida no currículo através de uma entrevista ao candidato.

11.º
Classificação
1 - A classificação de candidatura de cada candidato será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

(3 Ce + 2 Cm + Co)/6
sendo:
Ce - a média aritmética simples, calculada até às décimas, das classificações nas disciplinas da área específica do ramo do curso a que se candidata, incluídas no plano de estudos do curso com que se candidata;

Cm - a classificação final do curso a que refere o n.º 2.º;
Co - a classificação final do currículo do candidato, de acordo com o estabelecido no n.º 10.º, atribuída numa escala de 0 a 20 valores.

2 - A classificação da candidatura será arredondada às décimas, considerando-se como décima a fracção não inferior a cinco centésimas.

3 - Compete ao júri a que se refere o n.º 7.º determinar quais as disciplinas a considerar para o cálculo da Ce.

4 - Se a classificação final do curso Cm constante do diploma for expressa com parte decimal, deverá ser arredondada à unidade, considerando-se como unidade a fracção não inferior às cinco décimas.

12.º
Critérios de selecção
1 - Se o número de candidatos a um dos ramos do curso, num contingente, exceder o número de vagas respectivo, proceder-se-á à sua seriação através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação de candidatura de acordo com o estabelecido no n.º 11.º;
b) Ce;
c) Co.
2 - Quando no contingente de um ramo do curso, esgotada a utilização dos critérios fixados no n.º 1 anterior, se verificar uma situação de empate relevante para a escolha dos candidatos a colocar, o júri a que se refere o n.º 7.º procederá à escolha entre os candidatos empatados.

13.º
Listas ordenadas
1 - Na sequência da aplicação dos critérios de selecção a que se refere o n.º 12.º, serão elaboradas listas ordenadas para cada ramo de curso e contingente, as quais serão sujeitas, pelos júris respectivos, à homologação do conselho científico.

2 - As listas referidas no n.º 1 anterior serão objecto de afixação pública na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal no prazo estabelecido nos termos do n.º 23.º

3 - Das listas ordenadas constarão, relativamente a cada candidato:
a) Nome;
b) Classificação - Ce;
c) Classificação - Cm;
d) Classificação - Co;
e) Classificação da candidatura;
f) Resultado final.
4 - O resultado final é expresso por uma das seguintes menções:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Excluído.
14.º
Organização administrativa do processo
A comissão instaladora assegurará a organização de todo o processo administrativo da candidatura.

15.º
Reclamações
1 - Do resultado final da candidatura, divulgado nos termos do n.º 13.º, poderão os candidatos apresentar reclamações, devidamente fundamentadas, no prazo fixado nos termos do n.º 23.º, dirigidas ao conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - Para os efeitos do n.º 1 anterior os candidatos poderão requerer cópia autenticada da grelha da classificação do currículo que apresentaram.

3 - As decisões sobre as reclamações são da competência do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.

4 - Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um candidato não colocado venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, terá direito à colocação mesmo que para tal seja necessário criar uma vaga adicional.

5 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato a cuja classificação deu provimento, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.

16.º
Matrículas e inscrições
1 - Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado, nos termos do n.º 23.º

2 - Caso algum candidato colocado desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar a mesma, a comissão instaladora, no dia imediato ao do fim do prazo da matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas, ou os candidatos não excluídos nesse contingente.

3 - Os candidatos a que se refere a parte final do n.º 2 anterior terão um prazo improrrogável de três dias após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

4 - A decisão de admissão de colocação apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.

17.º
Propinas
1 - À frequência do curso corresponderá o pagamento mensal de propinas.
2 - O valor das propinas a pagar à Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal mensalmente, na sua secretaria, será o que for proposto pela comissão instaladora da Escola, ouvido o seu conselho científico, e aprovado pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal.

3 - O não cumprimento do pagamento das propinas nos prazos estabelecidos implica a exclusão do curso, salvo motivo de força maior cuja instituição seja considerada adequada e aceite pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.

18.º
Planos de estudo
Os planos de estudo do curso são os fixados nos anexos à presente portaria.
19.º
Duração
A duração do curso é de quatro semestres lectivos.
20.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo aluno nas disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

21.º
Diploma, grau e carta de curso
1 - Aos alunos aprovados em todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso será emitido um diploma de estudos superiores especializados do modelo constante no anexo VI à presente portaria.

2 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Engenharia e Gestão Industrial da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal que nele hajam ingressado com a titularidade da habilitação a que se refere o n.º 2.º da presente portaria, e verificada a formação de um conjunto coerente entre aquele diploma e este bacharelato, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, é conferido o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Empresarial.

3 - A verificação a que se refere o número anterior será feita caso a caso pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia, que emitirá parecer escrito.

4 - O grau de licenciado a que se refere o n.º 2 anterior é titulado por uma carta de curso do modelo do anexo VII a esta portaria.

22.º
Classificação
A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas):

(3 B + 2 D)/5
em que:
B é a classificação final do curso de bacharelato com que ingressou no curso de estudos superiores especializados;

D é a classificação final do curso de estudos superiores especializados.
23.º
Prazos
1 - Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição e outros mencionados nesta portaria serão fixados anualmente por despacho do presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 anterior será objecto de afixação pública nas instalações da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República, antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.

24.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho do Ministro da Educação na sequência de relatório da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal demonstrativo da existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)

ANEXO VI
Diploma de estudos superiores especializados em Engenharia e Gestão Industrial, ramo ... (ver nota g)

(ver nota a)
... (ver nota b), presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal, faz saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), concluiu em ... (ver nota f) o curso de estudos superiores especializados em Engenharia e Gestão Industrial, ramo de ... (ver nota g), na Escola Superior de Tecnologia deste Instituto, com a classificação final de ... (ver nota h), pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente diploma de estudos superiores especializados.

Instituto Politécnico de Setúbal, ... (ver nota i).
O Presidente da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal, ... (ver nota j).

O Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologia, ...(ver nota j).

O Secretário da Escola Superior de Tecnologia, ... (ver nota l).
(nota a) Símbolo do Instituto Politécnico de Setúbal e da Escola Superior de Tecnologia.

(nota b) Nome do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal.

(nota c) Nome do titular do diploma.
(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular do diploma.
(nota e) Freguesia, concelho e distrito da naturalidade do titular do diploma.
(nota f) Data da conclusão do curso.
(nota g) Designação do ramo do curso.
(nota h) Classificação final calculada nos termos do n.º 20.º
(nota i) Data da emissão do diploma.
(nota j) Assinatura.
(nota l) Assinatura inutilizando as estampilhas fiscais devidas.

ANEXO VII
Carta de curso
(ver nota a)
... (ver nota b), presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal, faz saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), concluiu em ... (ver nota f) o curso de estudos superiores especializados em Engenharia e Gestão Industrial, ramo de ... (ver nota g), tendo como habilitação precedente o ... (ver nota h), pelo que, nos termos do n.º 2 do n.º 21.º da Portaria ... (ver nota i), lhe é conferido o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Empresarial, ramo de ... (ver nota j), com a classificação final de ...(ver nota l) valores.

Instituto Politécnico de Setúbal, ... (ver nota m).
O Presidente da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal, ... (ver nota n).

O Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologia, ... (ver nota n).

O Secretário da Escola Superior de Tecnologia, ... (ver nota o).
(nota a) Símbolo do Instituto Politécnico de Setúbal e da Escola Superior de Tecnologia.

(nota b) Nome do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal.

(nota c) Nome do titular do diploma.
(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular do diploma.
(nota e) Freguesia, concelho e distrito da naturalidade do titular do diploma.
(nota f) Data da conclusão do curso.
(nota g) Designação do ramo do curso.
(nota h) Conforme o caso; bacharelato em ... (nos termos do n.º 2.º).
(nota i) Número e data da presente portaria.
(nota j) Designação do ramo do curso.
(nota l) Classificação final calculada nos termos do n.º 22.º
(nota m) Data da emissão da carta de curso.
(nota n) Assinatura.
(nota o) Assinatura inutilizando as estampilhas fiscais devidas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-12 - Portaria 1183/93 - Ministério da Educação

    Fixa, para o ano de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-10 - Portaria 1108/94 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, O QUAL FOI CRIADO PELA PORTARIA 910/93, DE 20 DE SETEMBRO. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-09 - Portaria 1106/95 - Ministério da Educação

    ALTERA A PORTARIA 910/93, DE 20 DE SETEMBRO, QUE CRIA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL. A ALTERAÇÃO APROVADA PELA PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Portaria 1295/95 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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