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Portaria 1108/94, de 10 de Dezembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, O QUAL FOI CRIADO PELA PORTARIA 910/93, DE 20 DE SETEMBRO. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1108/94
de 10 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 910/93, de 20 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia e Gestão Industrial da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal é fixado em 70.

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 910/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL NOS SEGUINTES RAMOS, CUJOS PLANOS DE ESTUDO CONSTAM DOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA: ENGENHARIA TÉRMICA, ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA, ENGENHARIA ELECTRÓNICA E DE COMPUTADORES, ENGENHARIA DE INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLO, E ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA. ESTABELECE AS CONDICOES DE ACESSO AO REFERIDO CURSO, BEM COMO O NUMERO DE VAGAS. (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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