Portaria 1108/94
de 10 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 910/93, de 20 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia e Gestão Industrial da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal é fixado em 70.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.