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Despacho 58/MDN/86, de 6 de Agosto

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Sumário

DETERMINA O SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO A ABONAR AOS CONDUTORES AUTO E OUTROS MILITARES QUE DESEMPENHEM FUNÇÕES DE SEGURANÇA AO SERVIÇO DE MINISTROS E OUTRAS INDIVIDUALIDADES.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-18 - Portaria 943/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro às Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-11 - Portaria 151/88 - Ministério da Defesa Nacional

    ACTUALIZA OS MONTANTES DO ABONO DE ALIMENTAÇÃO A DINHEIRO A CONCEDER AS FORÇAS ARMADAS EM 1988. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 1 DE JANEIRO DE 1988.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-03 - Portaria 392/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro para as forças armadas em 1989.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Portaria 255/91 - Ministério da Defesa Nacional

    ACTUALIZA OS QUANTITATIVOS DO ABONO DE ALIMENTAÇÃO A DINHEIRO AOS MILITARES DOS RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-18 - Portaria 350/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ACTUALIZA OS QUANTITATIVOS DO ABONO DE ALIMENTAÇÃO A DINHEIRO AOS MILITARES O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-16 - Portaria 296/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ACTUALIZA OS QUANTITATIVOS PARA O ABONO DE ALIMENTAÇÃO A DINHEIRO AOS MILITARES. MANTEM EM VIGOR O DISPOSTO NO DESPACHO 58/MDN/86, DE 29 DE JULHO. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-15 - Portaria 148/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ACTUALIZA OS QUANTITATIVOS PARA O ABONO DE ALIMENTAÇÃO A DINHEIRO, A CONCEDER AOS MILITARES DOS TRES RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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