Portaria 943/87
de 18 de Dezembro
Considerando o proposto pelos ramos das Forças Armadas e tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:
Primeira refeição ... 56$00
Almoço/jantar ... 250$00
Alimentação (diária) ... 556$00
2.º Mantém-se em vigor o disposto no Despacho 58/MDN/86, de 29 de Julho.
3.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Dezembro de 1987.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 30 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.