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Despacho 5325/2023, de 9 de Maio

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Sumário

Alteração do mestrado em Oncobiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5325/2023

Sumário: Alteração do mestrado em Oncobiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Oncobiologia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 71/2023, de 18 de março, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do Mestrado em Oncobiologia.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 13536/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 155/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro e pela Declaração de Retificação n.º 335/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 9/2012.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 4056/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo PERA/1718/1100896 em 7 de maio de 2019 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo ACEF/2122/1100896 em 4 de novembro de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 9/2012/AL02, em 6 de abril de 2023, entram em vigor no ano letivo de 2023-2024 e aplicam-se aos alunos que ingressem no 1.º ano.

20 de abril de 2023. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Medicina.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Oncobiologia.

5 - Área científica predominante: Biologia Celular e Molecular.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Área de especialização em Investigação em Oncobiologia (120 ECTS);

Área de especialização em Clínica Oncológica (120 ECTS);

Área de especialização em Fármaco-oncologia e Novas Terapias (120 ECTS).

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

i) A área de especialização é definida no momento de escolha do tema da dissertação;

ii) 60 ECTS da Área científica BCM correspondem à Dissertação de natureza científica.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Todas as áreas de especialização

(ver documento original)

316397409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5345717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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