Portaria 207/2023, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 89/2023, Série II de 2023-05-09
- Data: 2023-05-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Atualiza os quantitativos para o abono de alimentação dos militares em serviço efetivo nas Forças Armadas.
O direito ao abono de alimentação dos militares em serviço efetivo nas Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de junho, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria 915/2022, de 6 de dezembro.
Considerando o atual contexto de inflação que dita a aplicação de medidas de mitigação dos seus efeitos, impõe-se a atualização intercalar do referido abono, em linha com a atualização do subsídio de alimentação aos trabalhadores da Administração Pública, efetuada pela Portaria 107-A/2023, de 18 de abril.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de junho, no artigo 29.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, e na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, no uso da competência delegada pela subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do Despacho 6266/2022, de 19 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Atualização
Os quantitativos para o abono de alimentação são atualizados para os seguintes valores:
a) Primeira refeição - (euro) 1,30 (um euro e trinta cêntimos);
b) Almoço/jantar - (euro) 6 (seis euros);
c) Diária - (euro) 13,30 (treze euros e trinta cêntimos).
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria 915/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
24 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
316401993
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5345634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1975-06-30 -
Decreto-Lei
329-G/75 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2023-04-18 -
Portaria
107-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5345634/portaria-207-2023-de-9-de-maio