Portaria 915/2022, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 240/2022, Série II de 2022-12-15
- Data: 2022-12-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atualiza os quantitativos para o abono de alimentação dos militares em serviço efetivo nas Forças Armadas.
O direito ao abono de alimentação dos militares em serviço efetivo nas Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de junho, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria 76/2017, de 30 de março.
Tendo em conta o tempo decorrido desde esta atualização e o atual contexto de inflação que dita a aplicação de medidas de mitigação dos seus efeitos, impõe-se a atualização do mesmo, em linha com a atualização do subsídio de alimentação aos trabalhadores da Administração Pública, efetuada pela Portaria 280/2022, de 18 de novembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de junho, do artigo 29.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, e da alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, no uso da competência delegada pela subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do Despacho 6266/2022, de 19 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Atualização
Os quantitativos para o abono de alimentação são atualizados para os seguintes valores:
a) Primeira refeição - (euro) 1,13 (um euro e treze cêntimos);
b) Almoço/jantar - (euro) 5,20 (cinco euros e vinte cêntimos);
c) Diária - (euro) 11,53 (onze euros e cinquenta e três cêntimos).
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria 76/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de março de 2017.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de outubro de 2022.
6 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
315947981
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-06-30 -
Decreto-Lei
329-G/75 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.
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2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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