Portaria 879/93
de 15 de Setembro
A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., titular do Instituto Superior da Maia - ISMAI, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;
Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico daquele estabelecimento de ensino;
Instruído e analisado o processo ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior da Maia - ISMAI, reconhecido pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro, a iniciar o funcionamento dos cursos de estudos superiores especializados em Gestão de Pequenas e Médias Empresas, Relações Públicas, Contabilidade e Gestão de Recursos Humanos, de acordo com os planos de estudos anexos à presente portaria.
2.º Para além do reconhecimento dos efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, para os diplomas de estudos superiores especializados é reconhecido o grau de licenciado aos diplomados habilitados com um curso de bacharelato precedente que forme um conjunto coerente com o respectivo curso de estudos superiores especializados, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º daquele diploma legal.
3.º Têm ingresso nos cursos os detentores de diploma de curso de bacharelato respectivamente em Gestão de Pequenas e Médias Empresas, Relações Públicas, Contabilidade e Gestão de Recursos Humanos, ou habilitados com outro curso superior adequado, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior da Maia - ISMAI.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior da Maia - ISMAI do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO I
Instituto Superior da Maia - ISMAI
Curso de estudos superiores especializados em Gestão de Pequenas e Médias Empresas
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Superior da Maia - ISMAI
Curso de estudos superiores especializados em Relações Públicas
(ver documento original)
ANEXO III
Instituto Superior da Maia - ISMAI
Curso de estudos superiores especializados em Contabilidade
(ver documento original)
ANEXO IV
Instituto Superior da Maia - ISMAI
Curso de estudos superiores especializados em Gestão de Recursos Humanos
(ver documento original)