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Portaria 188/2023, de 27 de Abril

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Sumário

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária foi autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de desmaterialização documental de processos nos sistemas SCOT e SIGA

Texto do documento

Portaria 188/2023

Sumário: A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária foi autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de desmaterialização documental de processos nos sistemas SCOT e SIGA.

Pela Portaria 464/2021, de 18 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2021, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) foi autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de desmaterialização documental de processos nos sistemas SCOT e SIGA, por um período de doze meses, até ao montante máximo de (euro) 195 935,69 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e cinco euros e sessenta e nove cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:

a) 2021 - (euro) 48 983,93 (quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e três euros e noventa e três cêntimos);

b) 2022 - (euro) 146 951,76 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um euros e setenta e seis cêntimos).

Não obstante, em resultado da não execução total do contrato celebrado entre a ANSR e a empresa CTT - Correios de Portugal, S. A. (contrato com a referência n.º 21IN2947006), dentro do prazo previsto (doze meses), afigura-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, correspondente a um mero alargamento do prazo de execução do contrato para vinte e cinco meses.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso de competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Ministro das Finanças através do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 464/2021, de 18 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro.

Artigo 2.º

O n.º 2 da Portaria 464/2021, de 18 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«2 - [...]

a) 2021 - (euro) 7 346,20 (sete mil, trezentos e quarenta e seis euros e vinte cêntimos);

b) 2022 - (euro) 64 690,06 (sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa euros e seis cêntimos);

c) 2023 - (euro) 123 899,42 (cento e vinte e três mil, oitocentos e noventa e nove euros e quarenta e dois cêntimos).»

8 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 18 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316391544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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