Sumário: Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de desmaterialização documental de processos nos sistemas de informação Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCOT) e Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA).
Por despacho da Secretária de Estado da Administração Interna de 30 de março de 2021, nos termos da delegação de competência constante do Despacho 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e com o Despacho 6989/2020, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) foi autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de desmaterialização documental de processos nos sistemas SCOT e SIGA, por um período de doze meses, até ao montante máximo de (euro) 301.440,00 (trezentos e um mil quatrocentos e quarenta euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:
a) 2021: (euro) 226.080,00 (duzentos e vinte seis mil e oitenta euros);
b) 2022: (euro) 75.360,00 (setenta e cinco mil trezentos e sessenta euros).
Contudo, face à necessidade de assegurar os trâmites inerentes a um concurso público internacional, a adjudicação foi proferida em julho de 2021, pelo que se verifica a necessidade de reescalonar os encargos plurianuais anteriormente aprovados, o qual, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, carece de portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela.
Considerando que o contrato de aquisição a celebrar terá o valor de (euro) 195.935,69 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e cinco euros e sessenta e nove cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor, 35 % abaixo do preço base do concurso e dos encargos plurianuais aprovados pela Secretária de Estado da Administração Interna, em 30 de março de 2021, procede-se também ao acerto dos encargos a assumir.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o seguinte:
1 - Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de desmaterialização documental de processos nos sistemas SCOT e SIGA até ao montante máximo de (euro) 195.935,69 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e cinco euros e sessenta e nove cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não poderão exceder os seguintes montantes, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
a) 2021 - (euro) 48.983,93 (quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e três euros e noventa e três cêntimos);
b) 2022 - (euro) 146.951,76 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um euros e setenta e seis cêntimos).
3 - Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
18 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
314658299