Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 464/2021, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de desmaterialização documental de processos nos sistemas de informação Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCOT) e Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA)

Texto do documento

Portaria 464/2021

Sumário: Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de desmaterialização documental de processos nos sistemas de informação Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCOT) e Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA).

Por despacho da Secretária de Estado da Administração Interna de 30 de março de 2021, nos termos da delegação de competência constante do Despacho 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e com o Despacho 6989/2020, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) foi autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de desmaterialização documental de processos nos sistemas SCOT e SIGA, por um período de doze meses, até ao montante máximo de (euro) 301.440,00 (trezentos e um mil quatrocentos e quarenta euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:

a) 2021: (euro) 226.080,00 (duzentos e vinte seis mil e oitenta euros);

b) 2022: (euro) 75.360,00 (setenta e cinco mil trezentos e sessenta euros).

Contudo, face à necessidade de assegurar os trâmites inerentes a um concurso público internacional, a adjudicação foi proferida em julho de 2021, pelo que se verifica a necessidade de reescalonar os encargos plurianuais anteriormente aprovados, o qual, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, carece de portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela.

Considerando que o contrato de aquisição a celebrar terá o valor de (euro) 195.935,69 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e cinco euros e sessenta e nove cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor, 35 % abaixo do preço base do concurso e dos encargos plurianuais aprovados pela Secretária de Estado da Administração Interna, em 30 de março de 2021, procede-se também ao acerto dos encargos a assumir.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o seguinte:

1 - Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de desmaterialização documental de processos nos sistemas SCOT e SIGA até ao montante máximo de (euro) 195.935,69 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e cinco euros e sessenta e nove cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não poderão exceder os seguintes montantes, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:

a) 2021 - (euro) 48.983,93 (quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e três euros e noventa e três cêntimos);

b) 2022 - (euro) 146.951,76 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um euros e setenta e seis cêntimos).

3 - Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -

18 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

314658299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4704648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda