Despacho 4860/2023, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 79/2023, Série II de 2023-04-21
- Data: 2023-04-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do mestrado em Neurociências da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Alteração do Ciclo de Estudos do Mestrado em Neurociências
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 59/2023, de 3 de março, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do Mestrado em Neurociências.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 2486/2008, publicado no Diário da República, n.º 180, 2.ª série, de 17 de setembro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2013/2011.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 7776/2012, publicado no Diário da República, n.º 109, 2.ª série, de 5 de junho, e pelo Despacho 8055/2014 e publicado no Diário da República, n.º 116, 2.ª série, de 19 de junho.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1516/0520002 em 29 de junho de 2017 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo ACEF/2122/0520002 em 4 de novembro de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2013/2011/AL01, em 19 de março de 2023, entram em vigor no ano letivo 2023/2024, e aplicam-se aos alunos que ingressem no 1.º ano.
4 de abril de 2023. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Medicina.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Neurociências.
5 - Área científica predominante: Neurociências.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
Quadro n.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Quadro n.º 2
(ver documento original)
316346354
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329723.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
-
2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5329723/despacho-4860-2023-de-21-de-abril