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Portaria 832/93, de 8 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - ISAG A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM MARKETING, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 832/93
de 8 de Setembro
A requerimento da sociedade C. Póvoas, Costa e Filhos, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Administração e Gestão - ISAG, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pelo Decreto-Lei 375/87, de 11 de Dezembro;

Instruído e analisado o respectivo processo, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Administração e Gestão - ISAG a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Marketing, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

2.º Têm ingresso no curso os bacharéis em Marketing ou habilitados com outro curso superior adequado com o grau de bacharel ou licenciado, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Administração e Gestão - ISAG.

3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 6/86, de 14 de Outubro.

4.º Apenas nos casos previstos no n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, ou seja, aos indivíduos habilitados com um curso de bacharelato precedente em Marketing que forme um conjunto coerente com o curso de estudos superiores especializados autorizado pela presente portaria poderá ser reconhecido o grau académico de licenciado.

5.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior de Administração e Gestão - ISAG
Curso de estudos superiores especializados em Marketing
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-26 - Lei 6/86 - Assembleia da República

    Concede ao Governo autorização para legislar sobre a livre prestação de serviços em Portugal por advogados dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia, em cumprimento da Directiva do Conselho da Comunidade Económica Europeia n.º 77/249/CEE (EUR-Lex), de 22 de Março de 1977.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Decreto-Lei 375/87 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação e funcionamento no Porto de um estabelecimento particular de ensino superior denominado Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG) e a nele ser leccionado um curso superior de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Portaria 1134/94 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO FINANCEIRA E EM MARKETING MINISTRADOS NO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO (ISAG).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Portaria 977/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Marketing do Instituto Superior de Administração e Gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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