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Portaria 174/2023, de 18 de Abril

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Sumário

Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Matosinhos

Texto do documento

Portaria 174/2023

Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Matosinhos.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, celebrou um contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Matosinhos e a Polícia de Segurança Pública, em 31 de julho de 2019, tendo em vista as obras de reabilitação da Divisão Policial de Matosinhos.

Através da Portaria 472/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019, foi autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Divisão Policial da PSP de Matosinhos, para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 900 000,00 (euro) (novecentos mil euros), acrescido de IVA nos termos legais aplicáveis.

Uma vez que não foi possível concluir as obras de reabilitação das instalações da Divisão Policial de Matosinhos de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria 472/2019, de 5 de agosto, tornou-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos orçamentais, para os anos de 2019 a 2022, através da Portaria 681/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2022.

Por vicissitudes várias, foram identificadas necessidades de realização de trabalhos complementares e estimados os encargos com a revisão de preços relativos à empreitada para a reabilitação da Divisão Policial de Matosinhos, os quais ultrapassam o valor total da despesa autorizada pelas portarias supramencionadas, para a execução da empreitada, pelo que importa proceder ao escalonamento dos encargos plurianuais até ao montante máximo de 1 257 131,11 (euro) (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e um euros e onze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Matosinhos, tendo em vista as obras de reabilitação das instalações da Divisão Policial de Matosinhos, para os anos de 2019 a 2023, até ao montante máximo de 1 257 131,11 (euro) (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e um euros e onze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2019 - 0,00 (euro);

b) 2020 - 0,00 (euro);

c) 2021 - 734 837,42 (euro);

d) 2022 - 0,00 (euro);

e) 2023 - 522 293,69 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316361971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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