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Portaria 681/2022, de 19 de Setembro

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Matosinhos para os anos de 2019 a 2022

Texto do documento

Portaria 681/2022

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Matosinhos para os anos de 2019 a 2022.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei da programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, celebrou um contrato interadministrativo com o Município de Matosinhos e a Polícia de Segurança Pública (PSP), em 31 de julho de 2019, tendo em vista a empreitada de reabilitação das instalações da Divisão Policial da PSP de Matosinhos.

Assim, pela Portaria 472/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019, foi autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à reabilitação das instalações da Divisão Policial da PSP de Matosinhos, para os anos de 2020 e 2021, até ao montante máximo de 900 000 (euro) (novecentos mil euros), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.

Por vicissitudes várias, não foi possível concluir as obras de reabilitação das instalações da Divisão Policial da PSP de Matosinhos de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria 472/2019, de 5 de agosto, e assim a execução do contrato ocorrerá entre os anos de 2019 e 2022, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.

Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Divisão Policial da PSP de Matosinhos para os anos de 2019 a 2022, até ao montante máximo de 900 000 (euro) (novecentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria 472/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não pode, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2019 - 0 (euro);

b) 2020 - 0 (euro);

c) 2021 - 734 837,39 (euro);

d) 2022 - 165 162,61 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

315685079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5063652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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