Portaria 805/93
de 7 de Setembro
O quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal de informática, de modo a permitir a transição de um profissional abrangido pelo artigo 21.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 665/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 50/82, de 13 de Janeiro, 1299/82, de 31 de Dezembro, 608/83, de 26 de Maio, 638/84, de 25 de Agosto, 204/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, 160/88, de 15 de Março, 304/89, de 21 de Abril, 436/89, de 15 de Junho, 755/89, de 1 de Setembro, 413/91, de 16 de Maio e 1170/91, de 15 de Novembro, seja de novo alterado na parte referente ao pessoal de informática de acordo com o quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente
(ver documento original)