Edital 586/2023, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Instituto de Higiene e Medicina Tropical
- Fonte: Diário da República n.º 75/2023, Série II de 2023-04-17
- Data: 2023-04-17
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para um investigador-coordenador na área disciplinar da Parasitologia Médica.
Concurso documental interno de promoção para um Investigador-Coordenador na área disciplinar da Parasitologia do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa
Faz-se saber que, perante o Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa (IHMT NOVA), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para uma vaga de Investigador Coordenador na área científica de Parasitologia Médica do IHMT NOVA, a realizar nos termos do disposto no artigo 4.º
do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e nos artigos 12.º, 16.º e 19.º a 26.º do Estatuto da Carreira Investigação Científica, publicado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro (abreviadamente designado ECIC), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade NOVA de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, e no Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares do IHMT, Universidade NOVA de Lisboa, Regulamento 254/2019, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57. (abreviadamente designado por Regulamento).
A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizado por despacho reitoral de 24 de março de 2023.
I - Remuneração e local de trabalho
O vencimento base da categoria de Investigador-Coordenador, em regime de dedicação exclusiva, é calculado nos termos do Anexo 1 ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica, correspondendo-lhe atualmente (escalão 1, índice 285 da categoria de Investigador-Coordenador), a remuneração de 4.721,07 (euro) mensais.
O local de trabalho situa-se nas instalações do IHMT NOVA, sito na Rua da Junqueira, n.º 100, 1349-008 Lisboa.
II - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional do Investigador-Coordenador é o descrito nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 5.º do ECIC
III - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
1 - A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECIC Decreto-Lei 124/1999, de 20 de abril, podendo ser opositores ao concurso os investigadores que, cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, e detentores do título de agregado ou de habilitação;
b) Pertençam ao mapa de pessoal da carreira de investigação do IHMT NOVA, com contrato em funções públicas por tempo indeterminado, em que é aberto o concurso para a categoria de investigador-coordenador.
IV - Aprovação em mérito absoluto:
1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria, tal como documentados na informação apresentada a concurso.
4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, nomeadamente do cumprimento dos requisitos fixados na alínea a), b), c), d) e e), acrescido do cumprimento dos requisitos em pelo menos cinco (5) das seis (6) alíneas seguintes listadas de f) a k), devendo ter-se em consideração as compatibilidades dos itens curriculares do candidato com a área de investigação em que é aberto o concurso.
Obrigatório - alíneas a) e e)
a) Ser detentor do grau de Doutor e do título de Agregado ou de Habilitação em áreas compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, Ciências Biomédicas, Parasitologia, ou áreas afins;
b) Ter sido avaliado positivamente (relatório aprovado pelo CC) nas avaliações trienais na carreira de investigação;
c) Ter publicado pelo menos quarenta (40) artigos científicos com conteúdos compatíveis com a área disciplinar do concurso, com DOI, em revistas com Fator de Impacto e revisão por pares dos três primeiros quartis (Q1 a Q3), tendo como referências o Journal Citation Reports (JCR, da Clarivate) ou o SCOPUS da Elsevier, e/ou livros (autor/editor) e capítulos de livros publicados em editoras nacionais e internacionais, de âmbito académico, reconhecidas pela comunidade científica internacional, validado pelo PURE-Nova Research Portal, devendo, em relação a tais artigos:
i) Ser primeiro, último ou autor correspondente em pelo menos quinze (15); ou
ii) Ser primeiro, último ou autor correspondente em pelo menos dez (10), nos últimos cinco (5) anos (desde 2018 inclusive).
d) Ter um número total de citações superior a mil (1000), tendo como referência a base de dados SCOPUS da Elsevier;
e) Ser membro integrado do centro de Investigação GHTM;
Preencher 5 em 6 das alíneas f) a k)
f) Ter participado, formalmente, em pelo menos cinco (5) projetos de I&DT aprovados para financiamento competitivo, em que pelo menos um (1) seja financiado por fundos internacionais, e ter assumido a coordenação (PI), ou responsável pela participação do IHMT, de pelo menos dois (2) desses projetos, nos últimos dez (10) anos;
g) Ter sido orientador ou coorientador de pelo menos três (3) teses de Doutoramento concluídas, num total de seis (6) orientações de teses de Doutoramento ou dissertações de Mestrado e/ou Mestrado Integrado concluídas, em áreas compatíveis com a área disciplinar do concurso;
h) Ter coordenado pelo menos uma (1) unidade curricular ou um programa conferente de grau no IHMT, em funcionamento nos últimos cinco anos, em áreas compatíveis com a área disciplinar para que é aberto o concurso;
i) Ter participado no desempenho de tarefas de extensão universitária, divulgação científica ou valorização económica e social do conhecimento;
j) Ter participado, durante pelo menos um ano ou equivalente, em pelo menos dois (2) órgãos de gestão académica e universitária, e.g. subdiretor do IHMT, diretor de UEI, membro do conselho do IHMT, conselho geral da UNL, conselho científico ou pedagógico, conselho de gestão do IHMT, senado da UNL, da comissão de ética do IHMT, assembleia de representantes do IHMT ou UNL, ou de órgãos universitários equivalentes;
k) Ter experiência no terreno em países tropicais ou da CPLP, em ensino, ou investigação, ou apoio ao desenvolvimento;
5 - Na eventualidade de haver candidato único, o júri pode perante análise do Curriculum Vitae, decidir sobre a sua admissão, independentemente de não cumprir os critérios mínimos absolutos.
V - Apresentação da candidatura:
1 - O processo de candidatura assim como todos os documentos que a instruem, terão de ser enviados para o seguinte correio eletrónico, drh@ihmt.unl.pt, até ao último dia do prazo de candidaturas. Os documentos deverão apresentar-se em formato PDF.
O formulário de candidatura encontra-se disponível no site do IHMT NOVA em:
https://www.ihmt.unl.pt/category/bolsas-e-concursos/
2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no ponto I;
b) Curriculum Vitae, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos Investigadores, mencionadas no n.º 3 e 4 do artigo 5.º do ECIC;
c) Exemplar das publicações citadas no curriculum vitae; designadamente as mais representativas, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;
d) Exemplar de relatório de atividades desenvolvidas pelo candidato com um plano de desenvolvimento da carreira que se propõe adotar no futuro;
e) Documentos comprovativos da experiência obtida em atividades desenvolvidas em países tropicais;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que, se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas b), c) e d) ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, a mesma será entregue no prazo de dez dias úteis;
3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no n.º 1 supra.
4 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados no ponto V, deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.
5 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.
6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae, de acordo com a sistemática do ponto VI do Edital.
VI - Critérios de avaliação:
1 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções. Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae, e dos Relatórios das Atividades desenvolvidas pelos candidatos, sendo considerada e ponderada a qualidade do trabalho dos candidatos, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, nas valências de investigação, docência, extensão, gestão institucional e outras.
2 - Os parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo e fatores de ponderação (P), com vista à avaliação e seriação dos candidatos admitidos em mérito absoluto pelo júri, são os seguintes:
2.1 - À atividade relacionada com a investigação científica, desenvolvimento e inovação, é atribuída uma ponderação de 40 % no total da avaliação, comportando os seguintes itens:
a) Capacidade de inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos programas-quadro da EU) expressa em projetos financiados que os candidatos coordenam;
b) Capacidade de inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos programas-quadro da EU) expressa em projetos financiados em que os candidatos são responsáveis pela participação da instituição a que pertencem ou pertenceram;
c) Direção/coordenação/liderança de equipas de investigação científica (unidades, centros e laboratórios, ONG, sociedades científicas e outras), de eventos científicos e de revistas científicas.
d) Produção científica com particular incidência na autoria e coautoria de:
i) Artigos publicados em revistas indexadas;
ii) Livros ou capítulos de livros científicos;
iii) Comunicações em congressos internacionais e nacionais;
iv) Outras atividades de disseminação e extensão científicas.
v) Patentes.
e) Capacidade para orientação de trabalhos de pós e pré-graduação expressa em orientação e coorientação ao nível de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado, estágio de estudos avançados ou de pós-graduação e de licenciatura.
f) Participação em:
i) Comissões científicas;
ii) Organização de congressos e outras reuniões científicas nacionais e internacionais;
iii) Comunicações em reuniões científicas;
iv) Painéis de avaliação do sistema educativo, tecnológico e científico;
v) Atividades por solicitação institucional;
vi) Redes científicas.
g) Prémios de mérito científico nacionais e internacionais.
2.2 - À atividade relacionada com formação avançada e docência, é atribuída uma ponderação de 20 % no total da avaliação, comportando os seguintes itens:
a) Coordenação de projetos académicos/pedagógicos;
b) Participação em projetos académicos/pedagógicos;
c) Coordenação e participação em projetos académicos/pedagógicos internacionais;
d) Organização de cursos de especialização e atualização;
e) Produção de materiais pedagógicos/ didáticos;
f) Intervenção e dinamização pedagógica a partir da participação em órgão de gestão pedagógica nas instituições a que o candidato pertence ou pertenceu;
g) Atividade letiva (carga e diversidade);
h) Formação para aquisição e desenvolvimento de competências na área pedagógica;
i) Participação em júris de provas académicas (com maior valorização em caso de arguição) e de concursos das carreiras docente, de investigação e de técnicos superiores relacionados com atividades científicas.
2.3 - Às atividades de extensão universitária será atribuída uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comportando, designadamente, os seguintes itens:
a) Exercício de atividades de consultadoria, tradução/revisão científica;
b) Prestação de serviços à comunidade;
c) Divulgação científica;
d) Patentes registadas;
e) Autoria e coautoria de normas técnicas e legislação;
f) Spin-offs criadas;
g) Outras atividades relacionadas com a missão da instituição a que o candidato pertence ou pertenceu, de divulgação e comunicação exterior daquela, que contribuam para a sua visibilidade.
2.4 - Às atividades administrativas e de gestão académica será atribuída uma ponderação de 15 % no total da avaliação, comportando, designadamente, os seguintes itens:
a) Participação em órgãos de gestão, no exercício e cargos de direção e coordenação de instituições académicas, atividades científicas e pedagógicas e na participação ativa na criação e gestão de bibliotecas, laboratórios e outras infraestruturas e serviços relevantes das Instituições Universitárias a que pertencem ou pertenceram;
b) Coordenação ou participação em grupos de trabalho temporários nomeados pelos órgãos de gestão universitária;
c) Participação em júris de concursos das carreiras de Investigação, Docente e de Técnicos Superiores relacionados com atividades científicas.
2.5 - Ao relatório das atividades desenvolvidas pelos candidatos, incluindo um Plano futuro de desenvolvimento da carreira, previsto na alínea d) do n.º 2 do V deste Aviso será atribuída uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comportando, designadamente, os seguintes itens:
a) Qualidade das atividades desenvolvidas e ligação às futuras funções a desempenhar no IHMT;
b) Clareza do entendimento da sua contribuição científica para a estratégia científica do IHMT;
c) Alinhamento das temáticas que pretende vir a desenvolver com as prioridades identificadas na estratégia científica do IHMT;
d) Compromisso para o trabalho em equipa, com particular incidência em trabalho conduzido in loco nos países tropicais com que o IHMT colabora;
e) A qualidade científica de dois textos que considera representativos da sua obra.
2.6 - À experiência local em países tropicais, com ênfase nos países da CPLP, na área da cooperação científica e académica, será atribuída uma ponderação de 5 % no total da avaliação. Serão apreciadas as atividades realizados na área do concurso em regiões tropicais.
2.7 - Na apreciação das candidaturas será dada ênfase aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso, nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.
VII - Composição do júri:
Presidente: Professor Doutor Filomeno Fortes, Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT-NOVA), Universidade NOVA de Lisboa, por delegação de competências;
Vogais efetivos:
Doutora Emília Virgínia Noormahomed, Professora Catedrática do Departamento de Microbiologia, Laboratório de Parasitologia, Faculdade de Medicina, Universidade Eduardo Mondlane, Maputo, Moçambique;
Doutora Maria da Conceição da Cunha e Vasconcelos Peleteiro, Professora Catedrática Aposentada, Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;
Doutor Carlos Alberto Silva Lopes, Professor Catedrático Jubilado, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS), Universidade do Porto;
Doutora Maria do Céu Soares Machado, Professora Catedrática Jubilada, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa;
Doutor Henrique Manuel Condinho da Silveira, Professor Catedrático do IHMT-NOVA, Universidade NOVA de Lisboa;
Doutor António Paulo Gouveia de Almeida, Professor Catedrático do IHMT-NOVA, Universidade NOVA de Lisboa.
VIII - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos em mérito absoluto e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos em mérito relativo, à luz dos critérios mencionados no ponto IV.
IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de março de 2023. - O Diretor do IHMT NOVA, Prof. Doutor Filomeno Fortes.
316346265
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322713.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República
Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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