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Aviso 7784/2023, de 17 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a categoria de enfermeiro especialista

Texto do documento

Aviso 7784/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a categoria de enfermeiro especialista.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., na categoria de Enfermeiro Especialista da Carreira Especial de Enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos e ao abrigo do Despacho 7534-C/2021, publicado no Diário da República, n.º 69, 2.ª série, de 2021-07-29 e do Despacho 4794-A/2021, publicado no Diário da República, n.º 92, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-05-12, torna-se público que, por deliberação de Conselho Diretivo desta ARS de 29 de dezembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária.

1 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável o Despacho 4794-A/2021, de 12 de maio, o Despacho 7534-C/2021 de 29 de julho, a Portaria 270/2020, de 19 de novembro, que regulamenta de forma excecional e temporária as matérias relativas à publicitação do procedimento, prazos, forma de apresentação de candidatura, notificações e utilização de meios eletrónicos, as disposições especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, a Portaria 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências:

2.1 - O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 10.º-A do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

2.2 - Perfil de competências e caracterização dos postos de trabalho: as competências específicas do Enfermeiro Especialista na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e Saúde Pública, descritas no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento 428/2018 da Ordem dos Enfermeiros, são:

a) Estabelece, com base na metodologia do Planeamento em Saúde, a avaliação do estado de saúde de uma comunidade;

b) Contribui para o processo de capacitação de grupos e comunidades;

c) Integra a coordenação dos Programas de Saúde de âmbito comunitário e na consecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde.

d) Realiza e coopera na vigilância epidemiológica de âmbito geodemográfico.

3 - Posicionamento remuneratório: Primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro Especialista, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, exceto se, o profissional for titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

4 - Locais e postos de trabalho: Unidades funcionais do ACES Alentejo Central.

5 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria.

6 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Possuir o título de enfermeiro especialista em Enfermagem Comunitária atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

6.2.2 - Possuir pelo menos quatro anos de exercício profissional;

6.2.3 - Possuir a cédula profissional definitiva e declaração válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;

6.2.4 - Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6.3 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Prazo de validade: Em conformidade com o artigo 32.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o presente procedimento concursal cessa, em regra, com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados. No caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ser autorizados por despacho superior.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário eletrónico, que pode ser acedido através do sítio da internet e da ARSA, I. P. em:

http://www.arsalentejo.min-saude.pt/plataformarh, até à 23.59h do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos devidamente identificados:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil, numero de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento);

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, elaborado em modelo europeu, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções com maior relevância para o lugar a que se candidata, bem como, quaisquer outros elementos que os candidatos considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;

c) Certificado das habilitações académicas e profissionais, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

d) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 10 anos;

e) Fotocópia da cédula profissional definitiva e declaração válida;

f) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro especialista em Enfermagem Comunitária;

g) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

h) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste obrigatoriamente, a identificação da relação jurídica de emprego público detida, a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém e atividade que exerce;

i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais, promoverá a classificação e ordenação daqueles.

9 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Vanda da Conceição Barreto Falcato, Enfermeira Gestora do ACES Alentejo Central

Vogais efetivos:

1.ª Vogal: Carla Maria Santos Remédio Calça, Enfermeira Gestora do ACES Alentejo Central

2.ª Vogal: Susana Maria Pedro Saruga, Enfermeira Especialista em Enfermagem Comunitária ACES Alentejo Central

Vogais suplentes:

1.ª Vogal: Ana Isabel Chocalheiro dos Santos, Enfermeira Especialista em Enfermagem Comunitária ACES Alentejo Central

2.ª Vogal: Sofia Isabel Ferreira Pacheco, Enfermeira Especialista em Enfermagem Comunitária ACES Alentejo Central

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, o método de seleção utilizado para o presente procedimento concursal será a Avaliação Curricular (AC).

10.2 - Da Avaliação Curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a) a j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas no n.º 3 alínea b do mesmo, para a categoria de enfermeiro especialista.

A Avaliação Curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através do somatório dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CEE + ECE + RPM + ADI + POS

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho;

PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;

AFF = Atividades formativas frequentadas;

AFM = Atividades formativas ministradas;

TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;

CEE = Classificação final obtida na Especialização em Enfermagem de saúde comunitária e/ou saúde pública;

ECE = Experiência de coordenação de equipas;

RPM = Desenvolvimento, como responsável, de projetos de melhoria contínua da qualidade e/ou de grupos de trabalho

ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

10.3 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC

10.4 - Em situações de igualdade de valoração é aplicado o disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 29.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, tendo preferência na ordenação final, sucessivamente, os candidatos que:

a) Se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais;

b) Detenham a categoria de enfermeiro especialista;

c) Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado;

d) Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem na ARS do Alentejo, I. P.;

e) Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem nos Cuidados de Saúde Primários;

f) Detenham habilitação académica de grau mais elevado;

g) Possuam classificação final mais elevada na especialidade em enfermagem;

h) Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em enfermagem;

i) Tenham terminado primeiro a especialização em enfermagem.

11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 no único método de seleção, Avaliação Curricular.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da ARS do Alentejo, I. P.

13 - Notificações:

13.1 - Os candidatos excluídos são notificados, para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.

14 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, avaliação curricular, é efetuada por lista ordenada e afixada em local visível e público nas instalações da entidade e no seu sítio da Internet.

15 - Projeto de lista de classificação final:

15.1 - Terminada a aplicação do método de seleção, o júri elabora, o projeto de lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

15.2 - O projeto de lista de classificação final é publicitado no sítio da Internet da entidade empregadora pública.

15.3 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos são notificados da proposta de lista de classificação final e sua fundamentação, para efeitos de realização de audiência de interessados.

16 - Lista de classificação final: Todos os candidatos são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação do ato de homologação e a lista de ordenação final é fixada em local visível e público das instalações da ARS do Alentejo e publicada no seu sítio da Internet.

17 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com os princípios estabelecidos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal. Pode ainda contactar o encarregado da proteção de dados através do endereço epd@arsalentejo.min-saude.pt, podendo apresentar reclamação à autoridade nacional de controlo (CNPD), designadamente, através da página https://www.cnpd.pt/cidadaos/participacoes.

30 de março de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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