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Portaria 171/2023, de 14 de Abril

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro a proceder à repartição de encargos para a execução de um projeto integrado na submedida i01.15 - Criar Gabinetes de Medicina Dentária nos Centros de Saúde, que se inclui no investimento C01-i01 - Cuidados de Saúde Primários com mais Respostas

Texto do documento

Portaria 171/2023

Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro a proceder à repartição de encargos para a execução de um projeto integrado na submedida i01.15 - Criar Gabinetes de Medicina Dentária nos Centros de Saúde, que se inclui no investimento C01-i01 - Cuidados de Saúde Primários com mais Respostas.

O XXIII Governo Constitucional pretende um Serviço Nacional de Saúde (SNS) cada vez mais justo e inclusivo, que responda às necessidades da população. De facto, a recente pandemia de COVID-19 evidenciou a importância de mantermos um serviço público de saúde forte, acessível a todos e tendencialmente gratuito, que assegure o direito fundamental à proteção da saúde, independentemente da condição social, situação económica ou localização geográfica de cada um.

O reforço do SNS passa pela boa execução dos fundos comunitários, nomeadamente os que integram o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com um período de execução até 2026, o qual assenta em três dimensões estruturantes: a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital.

Foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.

Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como beneficiário intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».

Na qualidade de beneficiário final, a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i01.15 - Criar Gabinetes de Medicina Dentária nos Centros de Saúde, que se inclui no investimento C01-i01 - Cuidados de Saúde Primários com mais Respostas, enquadrado na Componente 1 do PRR.

O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central, incluindo entidades públicas reclassificadas, e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.

Considerando que a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., pretende lançar um procedimento para a execução do referido projeto, com um valor global de 1 050 000 (euro) (um milhão e cinquenta mil euros) - s/IVA - abrangendo os anos de 2023, 2024 e 2025, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, bem como o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo das competências delegadas através do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 1 050 000 (euro) (um milhão e cinquenta mil euros), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, para a execução de um projeto integrado na submedida i01.15 - Criar Gabinetes de Medicina Dentária nos Centros de Saúde, que se inclui no investimento C01-i01 - Cuidados de Saúde Primários com mais Respostas, enquadrado na Componente 1 do PRR.

2 - Os encargos resultantes referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 400 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 400 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 250 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., referentes aos anos indicados, nos termos do contrato assinado.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

316347578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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