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Despacho 4376/2023, de 11 de Abril

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Sumário

Designa o presidente e o vogal do conselho de administração da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.), para o mandato de 2023-2025

Texto do documento

Despacho 4376/2023

Sumário: Designa o presidente e o vogal do conselho de administração da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.), para o mandato de 2023-2025.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 10.º dos Estatutos da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, na sua redação atual, do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, o conselho de administração da ENSE, E. P. E., é composto por um presidente e dois vogais, cujos membros são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do respetivo setor de atividade, de entre indivíduos com reconhecida e comprovada idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Pelo Despacho 4208-A/2021, de 22 de abril, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e do Secretário de Estado do Tesouro, foram designados os membros do conselho de administração da ENSE, E. P. E., para o mandato 2021-2023.

Atenta a vacatura do cargo de presidente do conselho de administração, após renúncia do seu titular com efeitos desde 1 de maio de 2022, importa proceder à recomposição daquele órgão estatutário, mediante a designação dos respetivos membros para um novo mandato.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública procedeu à avaliação do currículo e da adequação de competências, tendo-se pronunciado favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 10.º dos Estatutos da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, na sua redação atual, nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, determina-se o seguinte:

1 - Demitir, por mera conveniência, Alexandre Manuel Rodrigues Fernandes do cargo de vogal executivo do conselho de administração da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.), para o qual foi designado, para o mandato 2021-2023, através do Despacho 4208-A/2021, de 22 de abril, com produção de efeitos à data da respetiva designação para o cargo de presidente do conselho de administração da ENSE, E. P. E., para o mandato 2023-2025.

2 - Designar para exercer funções no conselho de administração da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., para o mandato 2023-2025, os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante:

a) Presidente do conselho de administração - Alexandre Manuel Rodrigues Fernandes;

b) Vogal executivo - Fernando Amadeu Alves Pinto.

3 - Estabelecer que ao estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração se aplicam as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto.

4 - Determinar que os membros do conselho de administração agora designados apresentem uma proposta de objetivos anuais para o mandato 2023-2025, a incluir nos contratos de gestão a celebrar, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 18.º e 30.º do Estatuto do Gestor Público, bem como na Portaria 317-A/2021, de 23 de dezembro, a ser apresentada com a máxima brevidade possível, de forma desmaterializada, através do Sistema de Informação do Setor Empresarial do Estado, tendo em vista o cumprimento do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto do Gestor Público.

5 - O presente despacho produz efeitos a 27 de março de 2023.

31 de março de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 29 de março de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.

ANEXO

Notas curriculares

Alexandre Manuel Rodrigues Fernandes.

1 - Dados pessoais:

Data de nascimento: 10 de março de 1965.

Nacionalidade: portuguesa.

2 - Habilitações académicas:

Licenciado em Gestão pela Universidade Lusíada de Lisboa, possui um MBA em Marketing Management pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

3 - Atividade profissional:

Até à data, foi vogal executivo do conselho de administração da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.;

Entre 2013 e 2021, foi fundador da empresa fabricante de equipamentos de eficiência energética Wattguard Portugal, S. A., acumulando com a consultoria na área da energia, em projeto internacional no âmbito do Asian Development Bank;

Entre 2006 e 2012, foi diretor-geral da Agência para a Energia, tendo desenvolvido e implementado, nomeadamente, o Sistema de Certificação Energético de Edifícios e Qualidade do Ar e redator do primeiro Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008; foi administrador da Agência de Energia e Ambiente de Lisboa (Lisboa E-Nova) e presidente da rede europeia de agências de energia, a European Energy Network (EnR);

Anteriormente, foi presidente do conselho de administração e diretor-geral do Grupo Shell em Portugal, tendo, durante 16 anos (1990 e 2006), exercido diversos cargos internacionais e nacionais neste grupo de energia;

Foi, igualmente, membro do conselho consultivo do MBA do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), membro da Direção da Câmara de Comércio Portugal-Holanda e consultor da Direção-Geral de Energia e Geologia;

Foi, ainda, membro da direção da Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (APETRO) e membro da direção da Sociedade Gestora de Resíduos de Óleos Lubrificantes (SOGILUB).

4 - Atividade académica:

Entre 2015 e 2017, foi docente na Porto Business School da Universidade do Porto, onde lecionou os módulos de Petróleo e Gás Natural para a Academia GALP;

Entre 2012 e 2015, foi docente no ISEG, na pós-graduação de Economia de Energia e Desenvolvimento Sustentável;

No período de 1993 a 1995, foi docente na Universidade Lusíada.

Fernando Amadeu Alves Pinto.

1 - Dados pessoais:

Data de nascimento: 29 de agosto de 1968.

Nacionalidade: portuguesa.

2 - Habilitações académicas:

Licenciado em Direito, pela Universidade Internacional de Lisboa;

Pós-graduado em Gestão Pública pelo Instituto Superior de Gestão;

Curso de Advanced Management in Energy - AMEG na AESE - BUSINESS_SCHOOL.

3 - Atividade profissional mais relevante:

Desde 2018 até à data, desempenhou as funções de chefe da Unidade de Controlo e Prevenção da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.;

Entre 2017 e 2018, foi chefe da Unidade de Produtos Petrolíferos na Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E.;

Em 2017, exerceu as funções de jurista - técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas e assessor jurídico do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

Entre 2015 e 2016, foi técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, jurista na Divisão de Assuntos Jurídicos e de Coordenação na Direção-Geral do Tesouro e Finanças;

Entre 2007 e 2015, exerceu funções na Divisão de Apoio e Segurança, designadamente de chefe de divisão na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

316336464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-23 - Portaria 317-A/2021 - Economia e Transição Digital, Negócios Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração Interna, Cultura, Educação, Saúde, Ambiente e Ação Climática, Infraestruturas e Habitação, Agricultura e Mar

    Portaria que estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em empresas públicas do Setor Empresarial do Estado

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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