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Despacho 4208-A/2021, de 23 de Abril

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Sumário

Designa os membros do conselho de administração da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.)

Texto do documento

Despacho 4208-A/2021

Sumário: Designa os membros do conselho de administração da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.)

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, na sua redação atual, do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Gestor Público, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 19 de dezembro, os membros do conselho de administração da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.), são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do respetivo setor de atividade, de entre indivíduos com reconhecida e comprovada idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Assim, importa proceder à recondução do atual presidente do conselho de administração da ENSE, E. P. E., para um novo mandato de três anos, e, atenta a vacatura do cargo de vogal do conselho de administração, após renúncia do seu anterior titular, importa, igualmente, proceder à nomeação de um novo vogal para este órgão colegial.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes do presente despacho.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos da Entidade Nacional para o Setor Energético, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 dezembro, na sua redação atual, dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 19 de dezembro, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática e o Secretário de Estado do Tesouro determinam o seguinte:

1 - Reconduzir o mestre Filipe Rodrigues Meirinho no cargo de presidente do conselho de administração da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.)

2 - Designar o licenciado Alexandre Manuel Rodrigues Fernandes para o cargo de vogal executivo do conselho de administração da ENSE, E. P. E.

3 - A idoneidade, experiência e competências profissionais dos ora designados, para o desempenho dos cargos mencionados nos números anteriores, são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

4 - O mandato tem a duração de três anos e o presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

22 de abril de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 21 de abril de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.

ANEXO

I - Nota curricular de Filipe Rodrigues Meirinho

1 - Dados pessoais:

Nome: Filipe Rodrigues Meirinho.

Data de nascimento: 10 de fevereiro de 1967.

Nacionalidade: portuguesa.

2 - Habilitações académicas:

Doutorando em Direito (especialidade em Ciências Jurídico Empresariais) pela Faculdade de Direito de Lisboa - fase de apresentação da tese;

Mestre em Direito e Ciência Jurídica (especialidade em Direito Administrativo) pela Faculdade de Direito de Lisboa;

Pós-graduação em Direito da Concorrência e Regulação na União Europeia pela Faculdade de Direito de Lisboa/IDEFF;

Licenciado em Direito.

3 - Situação profissional:

Gestor público - presidente do conselho de administração da ENSE, E. P. E. - Entidade Nacional para o Setor Energético, por redenominação da ENMC, E. P. E. - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis;

Quadro superior da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com nomeação definitiva;

Advogado - inscrito no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados (atualmente suspenso, a pedido).

4 - Atividade profissional:

De 7 de dezembro de 2016 até à presente data - gestor público - presidente do conselho de administração da ENSE, E. P. E. - Entidade Nacional para o Setor Energético;

De 1 de setembro de 2014 até 7 de dezembro de 2016 - ENMC, E. P. E., diretor da Unidade de Produtos Petrolíferos da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E. (em regime de contrato individual de trabalho e acordo de cedência por interesse público);

De 25 de outubro até 1 de setembro de 2014 - Direção da Economia de Lisboa e Vale do Tejo - diretor de serviços da Qualidade e diretor do Laboratório de Metrologia de Lisboa;

De 1 de junho de 2012 a 25 de outubro de 2013 - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - diretor da Unidade Nacional de Operações (diretor nacional de Operações);

De 16 de junho de 2008 a 1 de junho de 2012 - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - precedendo concurso, nomeado Inspetor-diretor (Diretor Regional) da Direção Regional do Algarve;

De 10 de Fevereiro de 2009 a 16 de julho de 2009 - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - diretor regional da ASAE do Alentejo, em acumulação de funções com a direção da Direção Regional do Algarve;

De 10 de setembro de 2007 a 16 de junho de 2008 - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - inspetor-chefe da ASAE/Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Divisão de Fiscalização e Investigação (área alimentar);

De 1 de outubro de 2006 a 10 de setembro de 2007 - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - chefe da Divisão de Fiscalização e Investigação da Direção Regional de Lisboa e Vale de Tejo;

De 7 de fevereiro de 2002 a 16 de junho de 2006 - Direção-Geral de Viação - técnico superior - jurista, pertencente aos quadros de pessoal técnico superior da DGV, colocado sob dependência direta do diretor-geral de Viação.

5 - Atividade académica:

Professor convidado na Universidade Autónoma de Lisboa no Curso de Pós-Graduação em Gestão e Direção de Segurança, de 2012 a 2016.

II - Nota curricular de Alexandre Manuel Rodrigues Fernandes

1 - Dados pessoais:

Nome: Alexandre Manuel Rodrigues Fernandes.

Data de nascimento: 10 de março de 1965.

Nacionalidade: portuguesa.

2 - Habilitações académicas:

Licenciado em Gestão pela Universidade Lusíada de Lisboa, possui um MBA em Marketing Management pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

3 - Atividade profissional:

Até à data, foi administrador e fundador da empresa fabricante de equipamentos de eficiência energética Wattguard Portugal, S. A., tendo acumulado nos últimos anos com a consultoria na área da energia, em projeto internacional no âmbito do Asian Development Bank (ADB);

Entre 2006 e 2012, foi diretor-geral da Agência para a Energia (ADENE), tendo desenvolvido e implementado, nomeadamente, o Sistema de Certificação Energético de Edifícios e Qualidade do Ar (SCE) e sido redator do primeiro Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008; foi administrador da Agência de Energia e Ambiente de Lisboa (Lisboa E-Nova) e presidente da rede europeia de agências de energia, a European Energy Network (EnR);

Anteriormente, foi presidente do conselho de administração e diretor-geral do Grupo Shell em Portugal, tendo, durante 16 anos (1990 e 2006), exercido diversos cargos internacionais e nacionais neste grupo de energia;

Foi, igualmente, membro do Conselho Consultivo do MBA do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), membro da Direção da Câmara de Comércio Portugal-Holanda e consultor da Direção-Geral de Energia e Geologia;

Foi, ainda, membro da direção da Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (APETRO) e membro da direção da Sociedade Gestora de Resíduos de Óleos Lubrificantes (SOGILUB).

4 - Atividade académica:

Entre 2012 e 2015, foi docente no ISEG, na pós-graduação de Economia de Energia e Desenvolvimento Sustentável;

Entre 2015 e 2017, foi docente na Porto Business School da Universidade do Porto, onde lecionou os módulos de Petróleo e Gás Natural para a Academia GALP;

No período de 1993 a 1995, foi docente na Universidade Lusíada.

314177133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4496631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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