Portaria 161/2023, de 4 de Abril
- Corpo emitente: Economia e Mar - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
- Fonte: Diário da República n.º 67/2023, Série II de 2023-04-04
- Data: 2023-04-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria 72/2023, de 17 de fevereiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma, referente à aquisição de serviços de conceção e implementação de um sistema integrado de produção e gestão de conteúdos para a comunicação do Destino Portugal.
O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir o encargo referente à aquisição de serviços de conceção e implementação de um sistema integrado de produção e gestão de conteúdos para a comunicação do Destino Portugal 2022/2025, mediante a Portaria 72/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023. A referida autorização permite ao Turismo de Portugal, I. P., lançar um procedimento, com vista à aquisição dos serviços de conceção e implementação de um sistema integrado de produção e gestão de conteúdos para a comunicação do Destino Portugal 2022/2025, com a duração de três anos, que abrangem quatro anos económicos, com o términos previsto no ano económico de 2025, até ao montante 2 847 900,00 (euro) (dois milhões oitocentos e quarenta e sete mil e novecentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que:
a) A data de publicação da Portaria 72/2023 obriga a rever a calendarização do projeto;
b) A nova calendarização obriga à reprogramação dos encargos, passando a abranger um novo ano económico;
c) A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a manutenção quer do prazo de execução de três anos quer do valor dos encargos inicialmente previstos, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada;
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;
Considerando, ainda, que nos termos do n.º 10 do referido artigo a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria;
Considerando ainda que a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro (execução orçamental), carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial:
Importa, pois, assegurar as condições necessárias à concretização da referida contratação, de forma a ajustá-la ao período real de execução do contrato, prevendo-se a reprogramação dos encargos, previstos na Portaria 72/2023, de 17 de fevereiro, até ao ano económico de 2026.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, no exercício das competências delegadas através do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 72/2023, de 17 de fevereiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
Artigo 2.º
O n.º 1 da Portaria 72/2023, de 17 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de conceção e implementação de um sistema integrado de produção e gestão de conteúdos para a comunicação do Destino Portugal, incluindo o incremento da produção e colocação online de conteúdos nos portais de promoção com destaque para o ecossistema Visitportugal, dinamização da produção de conteúdos e itinerários relevantes e inclusão da componente de comunicação institucional, até ao montante 2 847 900,00(euro) (dois milhões oitocentos e quarenta e sete mil e novecentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2023: 325 203,25 (euro) (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e três euros e vinte e cinco cêntimos);
b) Ano de 2024: 949 300,00(euro) (novecentos e quarenta e nove mil e trezentos euros);
c) Ano de 2025: 949 300,00(euro) (novecentos e quarenta e nove mil e trezentos euros);
d) Ano de 2026: 624 096,75(euro) (seiscentos e vinte e quatro mil noventa e seis euros e setenta e cinco cêntimos).»
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de março de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
316326217
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5308656.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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