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Despacho 4150/2023, de 4 de Abril

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Sumário

Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação Francisco Manuel dos Santos

Texto do documento

Despacho 4150/2023

Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação Francisco Manuel dos Santos.

Renovação do estatuto de utilidade pública de fundação

A Fundação Francisco Manuel dos Santos, pessoa coletiva n.º 508867380 com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 12.2.2009 e reconhecida pelo Despacho 13592/2009, de 12 de junho.

Pelo Despacho 5159/2010, de 23 de março, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro.

O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 3294/2013, de 1 de março, pelo período de cinco anos e renovado pelo Despacho 6654-D/2018, de 6 de julho.

Para cumprimento do disposto no artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/662/2023/SGPCM do processo administrativo n.º 1788/2022 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 29 de junho, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Francisco Manuel dos Santos, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, na sua redação atual.

A renovação é válida por 10 anos, produzindo efeitos desde 6 de julho de 2023.

24 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316320166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5308634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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