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Despacho 6654-D/2018, de 6 de Julho

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Sumário

Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Francisco Manuel dos Santos

Texto do documento

Despacho 6654-D/2018

I - A Fundação Francisco Manuel dos Santos, pessoa coletiva n.º 508867380, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 12.2.2009 e reconhecida pelo Despacho 13591/2009, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 5.6.2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12.6.2009.

II - Pelo Despacho 5159/2010, de 12.3.2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23.3.2010, a Fundação Francisco Manuel dos Santos obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.

III - O estatuto de utilidade pública atribuído à Fundação Francisco Manuel dos Santos foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9.7., pelo Despacho 3294/2013, de 29.1.2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1.3.2013, pelo período de cinco anos.

IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10.9., a Fundação Francisco Manuel dos Santos veio pedir a renovação do estatuto.

V - Conforme exposto na informação dos serviços DAJD/493/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que integra o processo administrativo n.º 17/VER/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, encontram-se preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais para a renovação do estatuto de utilidade pública.

VI - Assim, em virtude de impedimento da Senhora Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, ao abrigo dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, e tendo em conta o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 4 do Despacho 2553/2016, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Francisco Manuel dos Santos, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

VII - A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 1 de março de 2018.

29 de junho de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

311488306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3394634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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