I - A Fundação Francisco Manuel dos Santos, pessoa coletiva n.º 508867380, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 12.2.2009 e reconhecida pelo Despacho 13591/2009, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 5.6.2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12.6.2009.
II - Pelo Despacho 5159/2010, de 12.3.2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23.3.2010, a Fundação Francisco Manuel dos Santos obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.
III - O estatuto de utilidade pública atribuído à Fundação Francisco Manuel dos Santos foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9.7., pelo Despacho 3294/2013, de 29.1.2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1.3.2013, pelo período de cinco anos.
IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10.9., a Fundação Francisco Manuel dos Santos veio pedir a renovação do estatuto.
V - Conforme exposto na informação dos serviços DAJD/493/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que integra o processo administrativo n.º 17/VER/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, encontram-se preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais para a renovação do estatuto de utilidade pública.
VI - Assim, em virtude de impedimento da Senhora Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, ao abrigo dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, e tendo em conta o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 4 do Despacho 2553/2016, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Francisco Manuel dos Santos, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
VII - A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 1 de março de 2018.
29 de junho de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
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