1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, delego na Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Doutora Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, os poderes de superintendência e tutela que me são legalmente atribuídos relativamente à Agência para a Modernização Administrativa, I. P..
2 - Para efeitos de aplicação dos regimes jurídicos das despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências mencionada no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
3 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
4 - Cabe à Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Doutora Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, substituir-me nas minhas ausências ou impedimentos, para os efeitos do disposto no artigo 9.º Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, salvo no que respeita à preparação e coordenação do Conselho de Ministros e à presidência da Reunião de Secretárias/os de Estado, em relação às quais cabe ao Senhor Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Professor Doutor João Miguel Range Prata Roque, substituir-me nas minhas ausências ou impedimentos.
5 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Doutora Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, no âmbito das competências agora delegadas, entre 26 de novembro de 2015 e a data da publicação do presente despacho.
11 de fevereiro de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
209358833