Portaria 158/2023, de 31 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 65/2023, Série II de 2023-03-31
- Data: 2023-03-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Encargos orçamentais relativos à empreitada de remodelação do edifício para o Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Peniche - Unidade de Controlo Costeiro - Subdestacamento de Peniche.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, dando continuidade à Lei 10/2017, de 3 de março, lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS).
Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de remodelação do edifício para o Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Peniche - Unidade de Controlo Costeiro - Subdestacamento de Peniche, tendo sido celebrado em 2022 o contrato 35/2022, no valor de 163 945 (euro) (cento e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 47/DPIE/2020.
Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria 745/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020, no valor de 175 000 (euro) (cento e setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2020 e 2021.
Considerando que o procedimento pré-contratual se iniciou em 2021, a assunção dos encargos plurianuais foi reprogramada através da Portaria 776/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021, no valor de 175 000 (euro) (cento e setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2021 e 2022.
Considerando que, o referido procedimento aquisitivo, foi tramitado no ano de 2021, tendo sido outorgado o contrato 35/2022, tendo o valor contratual de 163 945 (euro) (cento e sessenta e três mil e novecentos e quarenta e cinco euros).
Considerando ainda que, apenas no decorrer do ano de 2022, houve execução financeira no valor de 104 544,11(euro) (cento e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro euros e onze cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que, por vicissitudes várias, irá ainda ocorrer execução financeira do contrato ora referido, durante o ano de 2023, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto do ano da celebração do contrato, torna-se necessário reprogramar a Portaria 776/2021.
Assim:
Considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de remodelação do edifício para o Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Peniche - Unidade de Controlo Costeiro - Subdestacamento de Peniche, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de 163 945 (euro) (cento e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco euros), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria 776/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2021 - (euro) 0;
b) 2022 - (euro) 104 544,11;
c) 2023 - (euro) 59 400,89.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
316312399
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305166.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República
Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna
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2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna
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2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
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