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Portaria 144/2023, de 24 de Março

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Sumário

Encargos orçamentais relativos à aquisição da evolução das soluções de gestão de falhas e mediação do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal

Texto do documento

Portaria 144/2023

Sumário: Encargos orçamentais relativos à aquisição da evolução das soluções de gestão de falhas e mediação do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna contratualizou com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do Investimento TD-C19-i04.02 designado por «Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI», enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Considerando que o investimento referente à aquisição da evolução das soluções de gestão de falhas e mediação do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), foi enquadrado e aprovado no âmbito do referido contrato;

Considerando que a Secretaria-Geral da Administração Interna pretende lançar um procedimento pré-contratual, para concretizar a aquisição suprarreferida;

Considerando que estamos perante a assunção de encargos plurianuais que, de acordo com o «Regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência» - Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, seria da competência do Ministro da Administração Interna, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma legal, ficando dispensada a autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Contudo por força da delegação conferida pelo Despacho 3374/2023, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 15 de março de 2023, do Ministro da Administração Interna, compete à Secretária de Estado da Administração Interna a autorização dos encargos plurianuais.

Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de assunção e reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa;

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos do Despacho 3374/2023, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 15 de março de 2023, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à «aquisição da evolução das soluções de gestão de falhas e mediação do SIRESP (Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal)», até ao montante máximo de 1 500 000,00 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros), acrescido do IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2023 - 750 000,00 (euro);

b) 2024 - 375 000,00 (euro);

c) 2025 - 375 000,00 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna (SGMAI).

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

17 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316287321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5292660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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