Aviso 6230/2023, de 24 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 60/2023, Série II de 2023-03-24
- Data: 2023-03-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato especial na categoria de Praças do Exército.
Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato especial na categoria de Praças do Exército
1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio) e respetivo Regulamento (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março), no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no Decreto-Lei 130/2010, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 75/2018, de 11 de outubro, no uso da competência Legalmente atribuídas ao Major-General Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, o concurso para a admissão de militares voluntários para a prestação de serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE), na categoria de Praças, distribuídas pelas seguintes Áreas Funcionais e respetivas Áreas Geográficas de Prestação de Serviço:
(ver documento original)
2 - Para mais informações consultar o Regulamento do Concurso em:
https://www.exercito.pt/pt/Paginas/junta-te/rce.aspx (opção "Como te Podes Candidatar" - no separador "RCE") ou através do telefone 228340826 - telem. 910509268.
3 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à aprovação do número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto.
4 de março de 2023. - O Diretor de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major- -General.
316236704
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5292647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-21 -
Lei
174/99 -
Assembleia da República
Aprova a Lei do Serviço Militar.
-
2000-11-14 -
Decreto-Lei
289/2000 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.
-
2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
-
2008-05-06 -
Lei Orgânica
1/2008 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.
-
2009-03-02 -
Decreto-Lei
52/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.
-
2010-12-14 -
Decreto-Lei
130/2010 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.
-
2018-10-11 -
Decreto-Lei
75/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime de contrato especial para prestação de serviço militar
Aviso
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