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Despacho 3763/2023, de 24 de Março

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Sumário

Subdelega, com faculdade de subdelegação, na diretora-geral da Administração e do Emprego Público, Armanda Amélia Monteiro da Fonseca vários poderes

Texto do documento

Despacho 3763/2023

Sumário: Subdelega, com faculdade de subdelegação, na diretora-geral da Administração e do Emprego Público, Armanda Amélia Monteiro da Fonseca vários poderes.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea c) do n.º 4 do artigo 13.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 8949/2022, de 8 de julho, da Ministra da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, na sua atual redação, subdelego, com faculdade de subdelegação, na diretora-geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), licenciada Armanda Amélia Monteiro da Fonseca, os seguintes poderes:

1 - No âmbito da Administração Pública:

a) Emitir o parecer previsto no n.º 1 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

b) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;

c) Exercer as competências respeitantes às comissões de trabalhadores previstas nos artigos 331.º a 336.º da LTFP;

d) Exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 398.º e nos n.os 1 e 9 do artigo 400.º da LTFP no âmbito do exercício do direito à greve.

2 - No âmbito da gestão da DGAEP:

a) Autorizar a realização de despesas com contratos de empreitada de obras públicas e de locação e aquisição de bens e serviços, bem como os respetivos pagamentos, até ao montante de (euro) 300 000, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, bem como autorizar a prática de todos os atos relativos aos respetivos procedimentos contratuais, nos termos legalmente aplicáveis;

b) Emitir a autorização prévia estabelecida no n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, desde que se encontre assegurada e demonstrada a compensação a que se refere a mesma disposição legal;

c) Autorizar as alterações orçamentais, desde que com o mesmo capítulo e se se mantiver a respetiva classificação funcional, entre medidas e projetos, nos termos conjugados no disposto nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental e no decreto-lei de execução orçamental;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em cursos, seminários, visitas de estudo, estágios e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como a realização das despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela diretora-geral da Administração e do Emprego Público desde o dia 26 de abril de 2022.

16 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

316298281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5292636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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