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Aviso 5558/2023, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para técnico superior a termo resolutivo incerto do Centro Qualifica AP da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Texto do documento

Aviso 5558/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para técnico superior a termo resolutivo incerto do Centro Qualifica AP da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., de 28 de outubro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, para exercer as funções de Coordenador(a) do Centro Qualifica AP da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, no âmbito da contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do PRR, e por este integralmente financiados durante todo o período. O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente procedimento concursal foi fixado através do Despacho 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.

1 - Consulta prévia: foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

2 - Legislação Aplicável: ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, e, subsidiariamente o disposto na Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, a Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, bem como o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

3 - Âmbito do recrutamento: O procedimento concursal visa a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.

6 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos específicos de admissão: nível habilitacional licenciatura ou superior, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.1 - Requisito habilitacional: Estar habilitado com o grau de licenciatura, ou superior nas seguintes áreas preferenciais: Economia, Ciências da Educação, Sociologia.

8 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho: Ao posto de trabalho correspondem as funções a desenvolver, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), para a carreira e categoria de técnico superior, e em particular as previstas no n.º 3 da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, com as adaptações necessárias atento o enquadramento do Programa Qualifica AP, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, e ainda o Despacho 12126/2021 de 14 de dezembro designadamente:

a) Assegurar a representação institucional do Centro Qualifica;

b) Garantir o seu regular funcionamento ao nível da gestão pedagógica, organizacional e financeira;

c) Presidir à Comissão de Avaliação e Certificação e às sessões de validação;

d) Coordenar a elaboração do plano estratégico de intervenção e do relatório de atividades;

e) Gerir a equipa do Centro Qualifica.

8.1 - Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas nos números anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

9 - Posicionamento remuneratório: 2.698,19(euro), correspondente à remuneração de cargo de dirigente, designadamente de direção intermédia de 2.º grau do Sistema Remuneratório da Administração Pública.

10 - Local de trabalho: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 193, 7004-514 Évora.

10.1 - O exercício das funções a contratar pressupõe ainda disponibilidade para deslocações a entidades localizadas nos concelhos abrangidos pela área de atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

11 - O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), em plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt - ofertas PRR. É realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

12 - Prazo para apresentação de candidatura: o prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso (integral) na BEP.

13 - Formalização e entrega das candidaturas:

13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt - ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):

a) Cópia legível do certificado da habilitação literária exigida;

b) Currículo profissional detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho colocados a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

c) Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com, ou relevantes, para o desempenho de funções e atividades a exercer, de acordo com o referido no ponto 8 do presente aviso, obtidas nos últimos 5 anos.

13.2 - Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro;

14 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

16 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

17 - Métodos de seleção a aplicar: Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal comum são a Avaliação Curricular (AC), com caráter obrigatório e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com caráter facultativo.

17.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º Portaria 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

17.2 - Por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

17.2.1 - O método de seleção obrigatório (AC) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento;

17.2.2 - Por razões de celeridade, designadamente o caráter urgente do procedimento, a aplicação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será feita de forma faseada nos termos do estabelecido no artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 30 de abril na sua versão atual, e será aplicado a um conjunto de candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até satisfação das necessidades;

17.2.3 - É dispensada a aplicação do método de seleção facultativo (EAC) aos restantes candidatos, que se consideram excluídos;

17.2.4 - Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.

17.3 - A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos. É expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte), com valoração até às centésimas, e a sua classificação será obtida da média ponderada das classificações que resultem dos seguintes parâmetros:

a) Habilitação académica (HA) - atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, neste parâmetro será ponderado a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado por entidades competentes, preferencialmente nas áreas de economia, ciências da educação e sociologia;

b) Experiência profissional (EP) - incide sobre as atividades e funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, valorizando-se a experiência em funções similares e a sua duração temporal;

c) Formação Profissional (FP) - neste parâmetro serão consideradas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional realizadas, nos últimos 5 anos, relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, bem como pós-graduações, a comprovar mediante diploma ou certificado, ou outro documento equivalente.

17.4 - A Avaliação Curricular obtém-se pela aplicação de seguinte fórmula:

AC = (20 % HA) + (50 % EP) + (30 % FP).

17.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente os relacionados com a Capacidade de Comunicação (CC), Relacionamento Interpessoal (RI), Motivação e Interesse (MI), e Experiência Profissional (EP), evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. É avaliada segundo níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e insuficiente (4 valores). A sua classificação será obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

17.6 - A classificação final (CF) é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar: CF = (70 % AC) + (30 % EAC).

17.7 - A classificação final será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

17.8 - Em caso de igualdade de classificação final, relativamente a candidatos que se encontrem em situação não configurada pela lei como preferencial, são observados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior valoração obtida no primeiro método utilizado;

b) Maior tempo de experiência profissional nas funções e atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar;

c) Maior número de horas de formação profissional valoradas e relacionada com as exigências necessárias ao exercício do posto de trabalho a ocupar.

18 - Forma e comunicação aos candidatos:

18.1 - No prazo de 5 dias úteis após a realização dos métodos de seleção é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt - ofertas PRR) a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.

18.2 - No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia (10 dias úteis).

18.3 - Após a homologação, é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt - ofertas PRR).

18.4 - Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final homologada é publicitada na BEP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação deste, cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 28.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente do júri: Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira desta CCDR, Dr. José Manuel Figueira Antunes.

Vogais efetivos: Licenciada Zelinda Isabel Jorge Cardoso, Técnica Superior do Departamento de Planeamento e Conceção da Formação e Mestre Maria de Lurdes Rodrigues Batista Alves Técnica Superior da Direção de Serviços de Formação e Qualificação.

Vogais suplente: Cátia Filipa Moreira Viveiros Chefe do Departamento de Planeamento e Conceção da Formação e Rita Luísa Correia Leitão Baptista Ferreira, Técnica Superior.

20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação serão publicitadas na página eletrónica do INA, I. P. e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP.

21 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

23 - Publicitação do Aviso: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;

b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt - ofertas PRR;

c) Na página eletrónica do INA, I. P., por extrato disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.

24 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.

8 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.

316251592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-07-26 - Portaria 161-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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