Despacho 12126/2021, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Coesão Territorial - Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública e da Coesão Territorial e dos Secretários de Estado Adjunto e da Educação e Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
- Fonte: Diário da República n.º 240/2021, Série II de 2021-12-14
- Data: 2021-12-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Cria cinco Centros Qualifica AP, com vocação territorial, dando resposta às necessidades de qualificação de trabalhadores da administração central e local.
Através do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, que define o regime da formação profissional na Administração Pública, foram estabelecidos como objetivos e princípios da formação profissional, entre outros: capacitar os órgãos e serviços da Administração Pública, através da qualificação dos seus trabalhadores e dirigentes, para responder às exigências decorrentes das suas respetivas missões, atribuições e competências; contribuir para o reforço da qualificação profissional, garantindo, sempre que necessário, a dupla certificação; e contribuir para a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos e às empresas.
No âmbito do compromisso, assumido pelo Governo, de valorização do exercício de funções na Administração Pública, e como parte integrante da estratégia para a concretização desse compromisso, o Governo lançou o Programa Qualifica AP, que prossegue a estratégia do Programa Qualifica e que foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, com o desiderato essencial de dotar os trabalhadores da Administração Pública das qualificações e competências que potenciem o desenvolvimento dos seus percursos profissionais, possibilitando a sua integração em respostas de qualificação ajustadas às necessidades dos diferentes órgãos e serviços da Administração Pública.
Não obstante os esforços encetados na promoção da qualificação dos trabalhadores em funções públicas, as administrações públicas totalizam ainda mais de 170 mil trabalhadores sem a conclusão do ensino secundário. A qualificação dos trabalhadores que exercem funções públicas deve, pois, contemplar a possibilidade de aprofundamento das competências desenvolvidas no contexto da Administração Pública, apostando no reconhecimento, validação e certificação das competências, devendo a conclusão do ensino secundário ser acompanhada, quando adequado, de uma aposta na dupla certificação. Esta aposta deve também abranger os trabalhadores com o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, aumentando o conjunto de potenciais beneficiários desta medida para 250 mil trabalhadores.
Neste âmbito, o Investimento TD-C19-i07 da Componente 19 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - Capacitação da AP - formação de trabalhadores e gestão do futuro - contempla dezasseis milhões e setecentos mil euros para o desenvolvimento do Programa Qualifica AP, a ser executado pelo Instituto Nacional de Administração, I. P., enquanto entidade coordenadora da formação profissional na Administração Pública, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a quem cabe a coordenação do Programa Qualifica AP, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro.
O objetivo do investimento previsto no PRR pressupõe que 25 500 trabalhadores das Administrações Públicas aumentem um nível de qualificação até ao final do 1.º trimestre de 2026. Assim, e porque o investimento do PRR deve beneficiar quer a Administração Pública Central quer a Administração Pública Local, pretende desenvolver-se uma estratégia de territorialização do Programa Qualifica AP, que combine a abordagem setorial já prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, com uma efetiva desconcentração e descentralização dos recursos a alocar a este investimento.
Neste sentido, entende-se necessário flexibilizar as respostas a nível do território, com respostas desconcentradas e regionalizadas que possam abranger trabalhadores das duas Administrações, em complementaridade com os Centros Qualifica AP já criados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, e com o Centro Qualifica AP para a Administração Local, criado pelo Despacho 11427/2021, de 19 de novembro. Desta forma, a qualificação dos trabalhadores das administrações públicas dinamizada e promovida em cada uma das regiões NUTS II, beneficiará também os objetivos de política pública para a promoção da competitividade social e económica da região, tendo em conta o contributo da formação profissional na qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos e às empresas.
Assim, nos termos do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, determina-se que:
1 - São criados Centros Qualifica AP com vocação territorial, complementando a oferta de resposta às necessidades de qualificação de trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Central e Local, nas seguintes Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR):
a) Norte;
b) Centro;
c) Lisboa e Vale do Tejo;
d) Alentejo;
e) Algarve.
2 - Os Centros Qualifica AP referidos no número anterior são sediados na respetiva CCDR.
3 - A organização e o funcionamento dos Centros Qualifica AP criados pelo presente despacho seguem o disposto na Portaria 232/2016, de 29 de agosto, salvaguardados os aspetos específicos definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro.
4 - Os Centros Qualifica AP criados pelo presente despacho extinguem-se aquando do término da elegibilidade das despesas financiadas pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ou através de despacho devidamente fundamentado dos membros do Governo competentes.
5 - Compete ao Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), enquanto beneficiário intermediário do investimento TD-C19-i07 da Componente 19 do PRR, coordenar e contratualizar os termos da execução física e financeira com as CCDR onde se encontram sediados os Centros Qualifica AP, beneficiários finais no quadro da execução do PRR.
6 - No âmbito da coordenação do Programa Qualifica AP, conforme o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, cabe à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), em articulação com o INA, I. P., o acompanhamento dos Centros Qualifica AP.
7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da sua assinatura.
29 de novembro de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 25 de novembro de 2021. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa. - 24 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 23 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4733638.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2016-12-29 -
Decreto-Lei
86-A/2016 -
Finanças
Define o regime da formação profissional na Administração Pública
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