Despacho 11427/2021, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e dos Secretários de Estado Adjunto e da Educação e Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
- Fonte: Diário da República n.º 225/2021, Série II de 2021-11-19
- Data: 2021-11-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Cria o Centro Qualifica AP para a Administração Local.
Através do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, que define o regime da formação profissional na Administração Pública, foram estabelecidos como objetivos e princípios da formação profissional, entre outros: capacitar os órgãos e serviços da Administração Pública, através da qualificação dos seus trabalhadores e dirigentes, para responder às exigências decorrentes das suas respetivas missões, atribuições e competências; contribuir para o reforço da qualificação profissional, garantindo, sempre que necessário, a dupla certificação e contribuir para a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos e às empresas.
No âmbito do compromisso, assumido pelo Governo, de valorização do exercício de funções na Administração Pública e como parte integrante da estratégia para a concretização desse compromisso, o Governo lançou o Programa Qualifica AP que prossegue a estratégia do Programa Qualifica e que foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, com o desiderato essencial de dotar os trabalhadores da Administração Pública das qualificações e competências que potenciem o desenvolvimento dos seus percursos profissionais, possibilitando a sua integração em respostas de qualificação ajustadas às necessidades dos diferentes órgãos e serviços da Administração Pública.
Não obstante os esforços encetados na promoção da qualificação dos trabalhadores que exercem funções públicas, as administrações públicas totalizam ainda mais de 170 mil trabalhadores sem a conclusão do ensino secundário. A qualificação dos trabalhadores que exercem funções públicas deve, pois, contemplar a possibilidade de aprofundamento das competências desenvolvidas no contexto da Administração Pública, apostando no reconhecimento, validação e certificação das competências, devendo a conclusão do ensino secundário ser acompanhada, quando adequado, de uma aposta na dupla certificação. Esta aposta deve também abranger os trabalhadores com o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, aumentando o conjunto de potenciais beneficiários desta medida para 250 mil trabalhadores, dos quais cerca de 129 mil na administração local.
Neste âmbito, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) contempla um investimento de dezasseis milhões e setecentos mil euros para o desenvolvimento do Programa Qualifica AP, a ser executado pelo Instituto Nacional de Administração, I. P., enquanto entidade coordenadora da formação profissional na Administração Pública, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a quem cabe a coordenação do Programa Qualifica AP, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro.
O objetivo do investimento previsto no PRR pressupõe que 25 500 trabalhadores das Administrações Públicas aumentem um nível de qualificação até ao final do 1.º trimestre de 2026. Assim, e porque o investimento do PRR deve beneficiar quer a Administração Pública Central quer a Administração Pública Local, pretende desenvolver-se uma estratégia de descentralização do Programa Qualifica AP e, subsequentemente, dos recursos alocados a este Programa no PRR.
A consolidação do processo de descentralização em curso por via da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, impele a uma maior capacidade de ação das autarquias locais em diversas áreas de atuação que, em alguns casos, são novas ou conhecem uma nova ambição. Por esta razão, a formação e qualificação dos trabalhadores da administração local e, em particular, dos recursos humanos transferidos e a transferir da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais no processo de descentralização em curso, revela-se imprescindível para o cumprimento dos objetivos políticos para a Administração Pública como um todo, designadamente a efetiva melhoria do serviço público e o reforço da governação de proximidade.
Importa destacar que à Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL), enquanto organismo central de formação para a administração local, já se encontram acometidas, por via do Decreto-Lei 173/2019, de 13 de dezembro, as responsabilidades de cumprir, na administração local, os objetivos para a formação profissional decorrentes do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro.
Nesse sentido, pretendendo acompanhar o processo de descentralização de meios efetivos para a qualificação dos trabalhadores, foi consensualizada com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a FEFAL a criação de uma estrutura e disponibilização de meios que permitam dar resposta às necessidades de qualificação nesta administração.
Assim, nos termos do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, determina-se que:
1 - É criado o Centro Qualifica AP para a Administração Local, sediado na Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL).
2 - A organização e o funcionamento do Centro Qualifica AP para a Administração Local, criado pelo presente despacho, seguem o disposto na Portaria 232/2016, de 29 de agosto, salvaguardados os aspetos específicos definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro.
3 - O Centro Qualifica AP para a Administração Local extingue-se aquando do término da elegibilidade das despesas financiadas pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ou através de despacho devidamente fundamentado dos membros do Governo competentes.
4 - Compete ao Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), enquanto beneficiário intermediário do investimento PRR, coordenar e contratualizar os termos da execução física e financeira com a FEFAL, beneficiária final no quadro da execução do PRR.
5 - No âmbito da coordenação do Programa Qualifica AP, conforme estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, cabe à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), em articulação com o INA, I. P., o acompanhamento do Centro Qualifica AP para a Administração Local.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da sua assinatura.
15 de novembro de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
314739185
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715604.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-12-29 -
Decreto-Lei
86-A/2016 -
Finanças
Define o regime da formação profissional na Administração Pública
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
-
2019-12-13 -
Decreto-Lei
173/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta o regime de formação profissional à Administração Local
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4715604/despacho-11427-2021-de-19-de-novembro