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Despacho 11427/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Cria o Centro Qualifica AP para a Administração Local

Texto do documento

Despacho 11427/2021

Sumário: Cria o Centro Qualifica AP para a Administração Local.

Através do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, que define o regime da formação profissional na Administração Pública, foram estabelecidos como objetivos e princípios da formação profissional, entre outros: capacitar os órgãos e serviços da Administração Pública, através da qualificação dos seus trabalhadores e dirigentes, para responder às exigências decorrentes das suas respetivas missões, atribuições e competências; contribuir para o reforço da qualificação profissional, garantindo, sempre que necessário, a dupla certificação e contribuir para a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos e às empresas.

No âmbito do compromisso, assumido pelo Governo, de valorização do exercício de funções na Administração Pública e como parte integrante da estratégia para a concretização desse compromisso, o Governo lançou o Programa Qualifica AP que prossegue a estratégia do Programa Qualifica e que foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, com o desiderato essencial de dotar os trabalhadores da Administração Pública das qualificações e competências que potenciem o desenvolvimento dos seus percursos profissionais, possibilitando a sua integração em respostas de qualificação ajustadas às necessidades dos diferentes órgãos e serviços da Administração Pública.

Não obstante os esforços encetados na promoção da qualificação dos trabalhadores que exercem funções públicas, as administrações públicas totalizam ainda mais de 170 mil trabalhadores sem a conclusão do ensino secundário. A qualificação dos trabalhadores que exercem funções públicas deve, pois, contemplar a possibilidade de aprofundamento das competências desenvolvidas no contexto da Administração Pública, apostando no reconhecimento, validação e certificação das competências, devendo a conclusão do ensino secundário ser acompanhada, quando adequado, de uma aposta na dupla certificação. Esta aposta deve também abranger os trabalhadores com o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, aumentando o conjunto de potenciais beneficiários desta medida para 250 mil trabalhadores, dos quais cerca de 129 mil na administração local.

Neste âmbito, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) contempla um investimento de dezasseis milhões e setecentos mil euros para o desenvolvimento do Programa Qualifica AP, a ser executado pelo Instituto Nacional de Administração, I. P., enquanto entidade coordenadora da formação profissional na Administração Pública, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a quem cabe a coordenação do Programa Qualifica AP, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro.

O objetivo do investimento previsto no PRR pressupõe que 25 500 trabalhadores das Administrações Públicas aumentem um nível de qualificação até ao final do 1.º trimestre de 2026. Assim, e porque o investimento do PRR deve beneficiar quer a Administração Pública Central quer a Administração Pública Local, pretende desenvolver-se uma estratégia de descentralização do Programa Qualifica AP e, subsequentemente, dos recursos alocados a este Programa no PRR.

A consolidação do processo de descentralização em curso por via da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, impele a uma maior capacidade de ação das autarquias locais em diversas áreas de atuação que, em alguns casos, são novas ou conhecem uma nova ambição. Por esta razão, a formação e qualificação dos trabalhadores da administração local e, em particular, dos recursos humanos transferidos e a transferir da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais no processo de descentralização em curso, revela-se imprescindível para o cumprimento dos objetivos políticos para a Administração Pública como um todo, designadamente a efetiva melhoria do serviço público e o reforço da governação de proximidade.

Importa destacar que à Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL), enquanto organismo central de formação para a administração local, já se encontram acometidas, por via do Decreto-Lei 173/2019, de 13 de dezembro, as responsabilidades de cumprir, na administração local, os objetivos para a formação profissional decorrentes do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro.

Nesse sentido, pretendendo acompanhar o processo de descentralização de meios efetivos para a qualificação dos trabalhadores, foi consensualizada com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a FEFAL a criação de uma estrutura e disponibilização de meios que permitam dar resposta às necessidades de qualificação nesta administração.

Assim, nos termos do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, determina-se que:

1 - É criado o Centro Qualifica AP para a Administração Local, sediado na Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL).

2 - A organização e o funcionamento do Centro Qualifica AP para a Administração Local, criado pelo presente despacho, seguem o disposto na Portaria 232/2016, de 29 de agosto, salvaguardados os aspetos específicos definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro.

3 - O Centro Qualifica AP para a Administração Local extingue-se aquando do término da elegibilidade das despesas financiadas pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ou através de despacho devidamente fundamentado dos membros do Governo competentes.

4 - Compete ao Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), enquanto beneficiário intermediário do investimento PRR, coordenar e contratualizar os termos da execução física e financeira com a FEFAL, beneficiária final no quadro da execução do PRR.

5 - No âmbito da coordenação do Programa Qualifica AP, conforme estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, cabe à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), em articulação com o INA, I. P., o acompanhamento do Centro Qualifica AP para a Administração Local.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da sua assinatura.

15 de novembro de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715604.dre.pdf .

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