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Despacho 3327/2023, de 14 de Março

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Sumário

Aprova a minuta final da primeira adenda ao contrato de concessão para a gestão, exploração, manutenção e conservação do Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros

Texto do documento

Despacho 3327/2023

Sumário: Aprova a minuta final da primeira adenda ao contrato de concessão para a gestão, exploração, manutenção e conservação do Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros.

Através do contrato de concessão para a gestão do Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros, celebrado em 11 de maio de 2011, entre o então Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, representado nesse ato pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e a Associação de Beneficiários de Macedo de Cavaleiros, pessoa coletiva de direito público, reconhecida formalmente através da Portaria 505/89, de 4 de julho, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 4 de julho de 1989, foi atribuída a essa Associação, em regime de exclusividade, a gestão do Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros, o que incluiu a conservação, gestão e exploração das seguintes infraestruturas: infraestruturas primárias de rega (conduta do Bloco dos Cortiços), infraestruturas secundárias de rega (rede secundária de rega do Bloco de Macedo de Cavaleiros, rede secundária de rega do Bloco dos Cortiços (condutas C8, C9 e C10), rede secundária de rega do Bloco de Salselas, hidrantes do Bloco de Salselas, hidrantes nas condutas C1 e C2 do Bloco de Macedo de Cavaleiros.

Neste momento, dada a necessidade de gestão coerente e integrada das diferentes infraestruturas, torna-se necessário celebrar a primeira adenda ao contrato de concessão para a gestão do Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros, integrando as seguintes componentes: estação elevatória do Azibo, com exceção dos equipamentos com ligação ao funcionamento da barragem; conduta elevatória da margem direita e canal condutor geral de Macedo de Cavaleiros; conduta elevatória da margem esquerda e reservatório sobre-elevado de Salselas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, na sua atual redação, e da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final da primeira adenda ao contrato de concessão para a gestão do Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Beneficiários de Macedo de Cavaleiros, cujo original ficará arquivado na DGADR.

2 de março de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

316226311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Portaria 505/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Reconhece e legaliza como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários de Macedo de Cavaleiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1473/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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