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Portaria 505/89, de 4 de Julho

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Sumário

Reconhece e legaliza como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários de Macedo de Cavaleiros.

Texto do documento

Portaria 505/89
de 4 de Julho
A Associação de Beneficiários de Macedo de Cavaleiros foi constituída por escritura pública de 8 de Março de 1989, realizada no Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros, tornando-se necessário proceder ao seu reconhecimento formal e legalização.

Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja reconhecida e legalizada como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários de Macedo de Cavaleiros, constituída por escritura pública de 8 de Março de 1989, realizada no Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Junho de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158586.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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