Portaria 738/93
de 14 de Agosto
Considerando as atribuições cometidas à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, resultantes da extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social operada pelo Decreto-Lei 48/92, de 7 de Abril;
Considerando a necessidade de dotar o respectivo quadro de pessoal do número de lugares indispensáveis a prossecução das novas actividades;
Considerando ainda a situação de destacamento em que se encontram os funcionários oriundos da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social, actualmente integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, os quais vêm garantindo a assunção das referidas novas responsabilidades;
Tornando-se necessário dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Justiça, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 27.º do Decreto-Lei 250/91, de 16 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, aumentar o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 1175/91, de 20 de Novembro, dos lugares constantes do quadro anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 8 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
Quadro de pessoal
(ver documento original)