Portaria 295/96
de 26 de Julho
Considerando a obrigatoriedade de proceder à integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano sempre que satisfaça necessidades permanentes de serviço;
Considerando que se encontram nessas condições um funcionário e um agente do quadro de efectivos interdepartamentais com as categorias de terceiro-oficial administrativo e de auxiliar administrativo (após reclassificação profissional);
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 1175/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 738/93, de 14 de Agosto, é aumentado de um lugar de terceiro-oficial e de um lugar de auxiliar administrativo.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos à medida que vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 26 de Junho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.