Portaria 366/97
de 3 de Junho
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça encontra-se desajustado face às suas necessidades concretas e às novas exigências funcionais que lhe foram cometidas pelo Decreto-Lei 48/92, de 7 de Abril, pelo que importa dotá-lo dos meios necessários a uma equilibrada gestão de pessoal e a uma melhoria da organização e funcionamento dos serviços.
Considerando também a necessidade de integração de pessoal oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais e abrangido pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 1175/91, de 20 de Novembro, e alterado pela Portaria 738/93, de 14 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É extinta a carreira de mecânico electricista do grupo de pessoal operário do quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 7 de Maio de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
QUADRO ANEXO
(ver documento original)