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Despacho 2789-D/2023, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Designa o licenciado Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa para o cargo de gestor-adjunto da autoridade de gestão do Programa Mar 2030

Texto do documento

Despacho 2789-D/2023

Sumário: Designa o licenciado Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa para o cargo de gestor-adjunto da autoridade de gestão do Programa Mar 2030.

O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, incluindo o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), respetivo Programa Mar 2030 (Mar 2030), para o período de programação de 2021 a 2027 e define as competências da autoridade de gestão do Mar 2030.

Nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, cria as estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de assistência técnica e do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027, englobando, designadamente os fundos europeus do Portugal 2030, nos quais se incluem o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA).

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, o gestor e o gestor-adjunto do Programa Mar são designados através de resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pela coordenação política específica dos programas, referidos nas alíneas a) a c) e e) do n.º 2 do artigo 7.º, sendo os coordenadores regionais do Programa Mar designados pelos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023 é delegada conjuntamente no membro do Governo responsável pela gestão global dos programas financiados pelos fundos europeus e nos respetivos membros do Governo responsáveis pela coordenação política específica, as competências para a designação e a exoneração dos membros das comissões diretivas dos programas temáticos e do Programa FAMI, dos vogais dos programas regionais do continente e do gestor e do gestor-adjunto do Programa Mar.

Ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, a autoridade de gestão do Programa Mar 2030 é composta por um gestor, coadjuvado por um gestor-adjunto e dois coordenadores regionais e por um secretariado técnico.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente à designação do licenciado Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa para o cargo de gestor-adjunto do Programa Mar 2030.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º e dos n.os 4 e 8 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, do n.º 3 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no exercício das competências delegadas nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - É designado o licenciado Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa para o cargo de gestor-adjunto da autoridade de gestão do Programa Mar 2030.

2 - A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação do designado, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 27 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 24 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

Nota curricular

Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa, nasceu em Alcoentre, em 29 de outubro de 1978. É licenciado em Direito pela Universidade Autónoma Luís de Camões (1996-2001), tem frequência do curso de pós-graduação em Direito da Propriedade Industrial da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2007) e do curso de pós-graduação em Direito Administrativo do Mar da mesma Faculdade (2012). Concluiu o estágio de advocacia em 2004, atividade que exerceu até 2015, tendo no âmbito da mesma prestado assessoria jurídica e patrocínio forense nas várias áreas do Direito, com especial enfoque na área do Direito Administrativo e da Contratação Pública, assessorando e patrocinando judicialmente diversas entidades públicas integradas na administração central e local do Estado. Exerceu, desde abril de 2010 a março de 2015, funções de assessoria jurídica à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), enquadrado no Fundo Europeu das Pescas, tendo sido o jurista indicado por essa Autoridade de Gestão, a pedido da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, para integrar o grupo de trabalho encarregue de elaborar a legislação nacional transversal aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Exerceu, desde 3 de abril de 2015 até 22 de dezembro do mesmo ano, funções de assessoria jurídica à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020, enquadrado no Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

Entre 23 de dezembro de 2015 e 30 de agosto de 2016 desempenhou funções de Adjunto do Secretário de Estado das Pescas, no âmbito das quais coordenou a preparação de documentos e peças jurídicas necessários à operacionalização do Programa Operacional Mar 2020 e acompanhou matérias relacionadas com apoios e fundos públicos, nacionais e europeus.

É, desde 1 de setembro de 2016, gestor-adjunto do Programa Operacional Mar 2020, tendo exercido no mesmo período funções de membro do Grupo de Peritos da UE do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. Entre 2017 e 2021 exerceu, ainda, funções de Vogal do Conselho de Gestão do Fundo Azul.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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