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Despacho 2789-C/2023, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Designa a licenciada Dina Fernanda Sereno Ferreira para o cargo de gestora da autoridade de gestão do Programa Mar 2030

Texto do documento

Despacho 2789-C/2023

Sumário: Designa a licenciada Dina Fernanda Sereno Ferreira para o cargo de gestora da autoridade de gestão do Programa Mar 2030.

O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, incluindo o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), respetivo Programa Mar 2030 (Mar 2030), para o período de programação de 2021 a 2027 e define as competências da autoridade de gestão do Mar 2030.

Nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, cria as estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de assistência técnica e do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027, englobando, designadamente, os fundos europeus do Portugal 2030, nos quais se incluem o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA).

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, o gestor e o gestor-adjunto do Programa Mar são designados através de resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pela coordenação política específica dos programas, referidos nas alíneas a) a c) e e) do n.º 2 do artigo 7.º, sendo os coordenadores regionais do Programa Mar designados pelos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023 é delegada conjuntamente no membro do Governo responsável pela gestão global dos programas financiados pelos fundos europeus e nos respetivos membros do Governo responsáveis pela coordenação política específica, as competências para a designação e a exoneração dos membros das comissões diretivas dos programas temáticos e do Programa FAMI, dos vogais dos programas regionais do continente e do gestor e do gestor-adjunto do Programa Mar.

Ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, a autoridade de gestão do Programa Mar 2030 é composta por um gestor, coadjuvado por um gestor-adjunto e dois coordenadores regionais e por um secretariado técnico.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente à designação da licenciada Dina Fernanda Sereno Ferreira para o cargo de gestora do Programa Mar 2030.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º e dos n.os 4 e 8 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, do n.º 3 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no exercício das competências delegadas nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - É designada a licenciada Dina Fernanda Sereno Ferreira para o cargo de gestora da autoridade de gestão do Programa Mar 2030.

2 - A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação da designada, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 27 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 24 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

Nota curricular

Nome: Dina Fernanda Sereno Ferreira.

Nascida em Lisboa, a 13 de setembro de 1965.

Licenciada em Economia, na vertente de Economia Regional, pelo Instituto Superior e Economia e Gestão (ISEG).

Experiência em fundos europeus:

Desde 2019 a exercer funções de gestora do PO Mar 2020;

De 2015 a 2019, exerceu funções de vogal da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), criado pela RCM n.º 52-A/2015, de 23 de julho, do Portugal 2020;

De 2014 a 2015 foi vogal do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., organismo responsável pela coordenação da aplicação dos fundos europeus em Portugal; de 2012 a 2014 exerceu o cargo de vice-presidente e de (2007 a 2012) vogal do conselho diretivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., organismo responsável pela coordenação da aplicação do FEDER e Fundo de Coesão em Portugal; de 2006 a 2007 exerceu o cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral do Desenvolvimento Regional; de 2000 a 2006 exerceu o cargo de diretora de serviços das Atividades Económicas, da mesma Direção-Geral, tendo anteriormente assumido o cargo de chefe de divisão dessa Direção de Serviços, na qual acompanhava os programas dedicados ao apoio a atividades económicas, na vertente FEDER.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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