Portaria 731/93
de 13 de Agosto
De acordo com o processo de reestruturação do Exército e na presente fase de transição, torna-se necessário adequar o Regulamento para Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pela Portaria 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações nela introduzidas pela Portaria 286/88, de 6 de Maio, alargando o elenco dos postos para o preenchimento de determinados cargos.
Em face do exposto e atendendo ao disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O artigo 25.º do Regulamento para Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pela Portaria 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 286/88, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 25.º
1 - ...
2 - ...
3 - Excepcionalmente, poderá ser nomeado um primeiro-sargento para o cargo de tesoureiro.
4 - O funcionamento técnico da secção financeira está subordinado aos órgãos superiores de finanças, através do centro de gestão financeira que a apoia.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 15 de Novembro de 1992.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 9 de Julho de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.