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Portaria 286/88, de 6 de Maio

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Sumário

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NAS UNIDADES, ESTABELECIMENTOS E ÓRGÃOS DO EXÉRCITO.

Texto do documento

Portaria 286/88
de 6 de Maio
Considerando que, no decurso da aplicação prática do Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pela Portaria 563/86, de 1 de Outubro, sobressaíram algumas inadequações ou indefinições que urge ultrapassar e solucionar;

Considerando, ainda, a necessidade de complementar, no referido Regulamento, o critério estabelecido para a atribuição de responsabilidades pelos prejuízos causados à Fazenda Nacional, acrescentando, à redacção actual, os parâmetros da proporcionalidade mencionada:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O n.º 2 do artigo 25.º e o n.º 2 do artigo 39.º do Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pela Portaria 563/86, de 1 de Outubro, e dela fazendo parte integrante, passam a ter a redacção seguinte:

Art. 25.º - 1 - ...
2 - As funções de chefe e de tesoureiro são inacumuláveis, sendo desempenhadas, de acordo com o quadro orgânico da unidade, estabelecimento ou órgão em causa, respectivamente por:

Chefe - major, capitão, subalterno ou aspirante a oficial, do Serviço de Administração Militar ou, na impossibilidade, de qualquer arma ou serviço;

Tesoureiro - capitão, subalterno, aspirante a oficial, sargento-chefe ou sargento-ajudante, de qualquer arma ou serviço.

Art. 39.º - 1 - ...
2 - Havendo mais de um responsável, cada um deles pagará a parte do prejuízo total que proporcionalmente lhe for atribuída, em função do:

a) Vencimento;
b) Número de contraventores;
c) Tempo que desempenha o cargo.
2.º É aditado um artigo 44.º ao Regulamento aprovado pela Portaria 563/86, de 1 de Outubro, com a seguinte redacção:

Art. 44.º Os comandantes, directores ou chefes poderão delegar ou subdelegar as competências que lhes são atribuídas pelo presente Regulamento, obedecendo ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 18 de Abril de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Decreto-Lei 524/77 - Conselho da Revolução

    Define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 563/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Portaria 731/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O REGULAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NAS UNIDADES, ESTABELECIMENTOS E ÓRGÃOS DO EXÉRCITO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 563/86, DE 1 DE OUTUBRO, ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 286/88, DE 6 DE MAIO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE 15 DE NOVEMBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 11/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército

  • Tem documento Em vigor 2023-06-06 - Decreto Regulamentar 2/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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