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Portaria 731/93, de 13 de Agosto

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Sumário

ALTERA O REGULAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NAS UNIDADES, ESTABELECIMENTOS E ÓRGÃOS DO EXÉRCITO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 563/86, DE 1 DE OUTUBRO, ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 286/88, DE 6 DE MAIO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE 15 DE NOVEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Portaria 731/93
de 13 de Agosto
De acordo com o processo de reestruturação do Exército e na presente fase de transição, torna-se necessário adequar o Regulamento para Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pela Portaria 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações nela introduzidas pela Portaria 286/88, de 6 de Maio, alargando o elenco dos postos para o preenchimento de determinados cargos.

Em face do exposto e atendendo ao disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O artigo 25.º do Regulamento para Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pela Portaria 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 286/88, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 25.º
1 - ...
2 - ...
3 - Excepcionalmente, poderá ser nomeado um primeiro-sargento para o cargo de tesoureiro.

4 - O funcionamento técnico da secção financeira está subordinado aos órgãos superiores de finanças, através do centro de gestão financeira que a apoia.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 15 de Novembro de 1992.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 9 de Julho de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Decreto-Lei 524/77 - Conselho da Revolução

    Define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 563/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-06 - Portaria 286/88 - Ministério da Defesa Nacional

    INTRODUZ ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NAS UNIDADES, ESTABELECIMENTOS E ÓRGÃOS DO EXÉRCITO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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